TJDFT - 0750661-19.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:25
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNO SGROMO VEIGA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/11/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIANA PIRES TIAGO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0750661-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA, JULIANA PIRES TIAGO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria o levantamento da suspensão do processo.
Diante do fim do prazo de suspensão descrito na decisão de ID 193010184, requeiram as partes o que for de direito, especialmente se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, imediatamente conclusos os autos para prolação de sentença.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:30
Outras decisões
-
09/10/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:00
Outras decisões
-
23/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:29
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0750661-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA, JULIANA PIRES TIAGO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:49
Decorrido prazo de BRUNO SGROMO VEIGA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/01/2024 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/10/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750661-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA, JULIANA PIRES TIAGO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível do GUARÁ/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível do GUARÁ/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 07:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:19
Declarada incompetência
-
28/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750661-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA, JULIANA PIRES TIAGO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante apareça em algumas correspondências que o Guará localiza-se em Brasília, em realidade ele constitui uma região administrativa própria (RA X), atendida pela circunscrição judiciária do Guará, que é diversa da de Brasília (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas).
Por esta razão, indefiro o processamento do feito nesta circunscrição judiciária e acolho o pedido subsidiário de redistribuição formulado pela parte autora o id 171351483.
Cancele-se a audiência designada e remeta-se o processo ao juizado de origem, para as providências que entender pertinentes.
BRASÍLIA - DF, 10 de setembro de 2023, às 17:39:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/09/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750661-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA, JULIANA PIRES TIAGO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
Os autores forneceram domicílio no Guará, e as partes requeridas possuem endereços em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2023, às 14:40:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/09/2023 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 22:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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