TJDFT - 0733219-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:01
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2025 17:02
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733219-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: BENISIO DIAS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em desfavor de BENISIO DIAS DA COSTA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 215891594, restou penhorado o veículo de propriedade do executado descrito por GM/CHEVETTE SL, PLACA JEH2417.
Na oportunidade, foi o próprio exequente nomeado como depositário fiel do bem.
Através da petição de id. 224036858, requereu o exequente que o executado seja nomeado depositário fiel do bem.
O pedido foi indeferido através da decisão de id. 224047154.
Contra esta decisão, interpôs a parte exequente recurso de agravo de instrumento.
Tendo em vista não haver notícia de efeito suspensivo, foi dado prosseguimento ao feito, decisão de id. 226532644, determinando que se aguardasse o cumprimento do mandado expedido.
Através da petição de id. 227813934, requer a parte exequente a suspensão do feito por 30 dias para fins de julgamento do agravo em questão.
Decido.
Indefiro o pedido, uma vez que, conforme relatado, não houve notícia acerca de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto.
Desta feita, aguarde-se cumprimento do mandado expedido.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 12:15:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:33
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:02
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:38
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733219-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: BENISIO DIAS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 08/09/2024, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 08/09/2023, após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 08/09/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Sem prejuízo, desconstituo a penhora do veículo de Placa JGW0367 DF Marca/Modelo FIAT/FIORINO FLEX Ano 2007 Modelo 2008, constrito por meio da decisão de id. 153518899.
Cancele-se a restrição RENAJUD anotada sobre o bem (id. 153706592).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:27:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:43
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BENISIO DIAS DA COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:22
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:10
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:49
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de BENISIO DIAS DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de BENISIO DIAS DA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:07
Decretada a revelia
-
27/10/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BENISIO DIAS DA COSTA em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:14
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
12/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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