TJDFT - 0073375-03.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA GOMES em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:26
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
15/06/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2022 18:01
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA GOMES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ORTHOCENTRO - CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA GOMES em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ORTHOCENTRO - CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA - ME em 18/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:17
Publicado Sentença em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0073375-03.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ORTHOCENTRO - CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA - ME, MARCELO SOUSA GOMES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2021 11:23
Processo Desarquivado
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27/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 10:21
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
25/04/2019 10:21
Juntada de Certidão
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22/03/2018 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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