TJDFT - 0031645-95.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARISSONIA PEREIRA DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Edital em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:57
Expedição de Edital.
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28/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:19
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/04/2022 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2022 15:01
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARISSONIA PEREIRA DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031645-95.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARISSONIA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:28
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de MARISSONIA PEREIRA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2019
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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