TJDFT - 0032366-81.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:35
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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18/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032366-81.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILLIAM BORBA LAGO SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica 103/2024 e do respectivo Protocolo de Execução n. 1, celebrados entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o exequente anuiu à extinção do presente feito por ausência de interesse de agir nos autos do PA SEI 27359/2024, dispensando sua intimação e renunciando ao prazo recursal. É o relatório.
DECIDO.
Dentre as teses firmadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.355.208, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, em regime de repercussão geral (Tema 1.184), constou a seguinte: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, destacando-se os seguintes dispositivos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado.
Ademais, celebrados o acordo de cooperação técnica e respectivo protocolo anteriormente mencionados, verificaram-se preenchidos os requisitos necessários para o reconhecimento da ausência de interesse de agir nesta execução fiscal.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. À vista da renúncia ao prazo recursal, operou-se a preclusão para a parte exequente.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Dispensada a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:59
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2024 23:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/04/2023 01:19
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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21/04/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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27/02/2023 07:45
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:33
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 20:36
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:55
Expedição de Alvará.
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14/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de WILLIAM BORBA LAGO em 11/05/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:25
Publicado Edital em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032366-81.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILLIAM BORBA LAGO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA SISBAJUD (COM PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, etc FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 2, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3817, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL, Processo nº 0032366-81.2014.8.07.0018, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: WILLIAM BORBA LAGO.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica(m) o(a)(s) Executado(a) WILLIAM BORBA LAGO (*25.***.*37-15); que se encontra(m) em local incerto e não sabido, INTIMADO da PENHORA no valor de R$ 517,32 (QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), que recaiu sobre sua conta bancária.
O prazo para opor Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados do término do prazo deste Edital.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e assino, por determinação do(a) MM.
Juiz(a). Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
31/01/2022 19:20
Expedição de Edital.
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28/10/2021 17:05
Recebidos os autos
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28/10/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2021 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de WILLIAM BORBA LAGO em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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