TJDFT - 0701906-16.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 20:20
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701906-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO REVEL: EDMARIO HONORATO DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando bens para penhora, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
04/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/03/2024 21:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701906-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO REVEL: EDMARIO HONORATO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão de ID 186966004.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a/o **Execução/**Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024 16:43:11.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
01/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701906-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO REVEL: EDMARIO HONORATO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOJUD.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 15:00:03.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
19/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de EDMARIO HONORATO DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 14:43
Juntada de consulta sisbajud
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701906-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO REVEL: EDMARIO HONORATO DE LIMA DECISÃO 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de EDMARIO HONORATO DE LIMA CPF/CNPJ: *67.***.*53-33, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/2598-31.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome do executado. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:10
Deferido o pedido de ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*09-20 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/01/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701906-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO REVEL: EDMARIO HONORATO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença, nem tampouco apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cujo prazo que se encerrou em 14/12/2023.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, bem como dar andamento ao cumprimento de sentença, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 15 de janeiro de 2024 13:55:08.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
15/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701906-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO REVEL: EDMARIO HONORATO DE LIMA DECISÃO Em manifestação ID 180649137, a parte exequente requer seja reputada válida a intimação do executado para cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que o executado, na fase de conhecimento, foi citado no endereço QR 517, Conjunto B, Casa 09, Santa Maria/DF (certidão ID 128874841).
Em diligência ao mesmo endereço, o sr. oficial de justiça atestou que o executado não mais reside no local, conforme certidão ID 173446724.
De acordo com o art. 77, V, do CPC, é dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos, devendo informar ao Juízo qualquer mudança temporária ou definitiva.
Já o parágrafo único do art. 274, do CPC, determina que serão consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a parte não cumprir com seu dever de informar a mudança de endereço.
Ressalta-se ainda que não transcorreu prazo superior a 1 ano entre o trânsito em julgado da sentença e a petição do autor pretendendo o cumprimento do julgado (restando cumprida as exigências do art. 513 do CPC).
Assim, DEFIRO o pedido do exequente e reputo VÁLIDA a intimação realizada pelo oficial de justiça no endereço onde fora citado o executado.
Certifique a secretaria o decurso do prazo para cumprimento da obrigação, bem como para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença, indicando bens do executado passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:20
Deferido o pedido de ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*09-20 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 07:44
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701906-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO REVEL: EDMARIO HONORATO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 173446724 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 23:34:42.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
28/09/2023 23:35
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701906-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO REVEL: EDMARIO HONORATO DE LIMA DECISÃO Ausentes maiores informações a respeito da infurtífera intimação do executado, renove-se a intimação por meio de oficial de justiça no endereço QR 517 Conjunto B, Casa 09 , Santa Maria, bem como pelo Whatsapp - (61) 9 9414-4106, para fins de intimação de EDMARIO HONORATO DE LIMA para pagamento do valor do débito.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:19
Deferido o pedido de ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*09-20 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:09
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
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25/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 18:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:09
Outras decisões
-
12/04/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2023 19:17
Processo Desarquivado
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12/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
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28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de EDMARIO HONORATO DE LIMA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:28
Publicado Edital em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:55
Expedição de Edital.
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28/02/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 11:02
Desentranhado o documento
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23/02/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/12/2022 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/12/2022 12:57
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ADERSON MIGUEL DO NASCIMENTO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de EDMARIO HONORATO DE LIMA em 10/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 09:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
12/10/2022 09:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 13:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
06/10/2022 13:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/09/2022 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
30/09/2022 16:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2022 19:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:04
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EDMARIO HONORATO DE LIMA em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/04/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
29/03/2022 18:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/03/2022 13:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
11/03/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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