TJDFT - 0720409-70.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720409-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CAMPOS DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do sistema Bankjus/BRB.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 20:05
Recebidos os autos
-
14/09/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720409-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CAMPOS DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nada a prover tendo em vista que não foi solicitada a transferência no prazo, bem como a prestação jurisdicional foi prestada com a expedição de alvará ainda ativo.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:43
Outras decisões
-
07/07/2025 14:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/03/2025 17:05
Outras decisões
-
18/03/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:35
Outras decisões
-
04/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2024 22:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:04
Outras decisões
-
08/08/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:46
Outras decisões
-
17/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720409-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CAMPOS DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/04/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720409-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CAMPOS DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes acerca do parecer da contadoria judicial.
Ao INSS para revisar a RMI do benefício acidentário, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:12
Outras decisões
-
01/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:16
Outras decisões
-
29/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720409-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Para fins de delimitar com exatidão o crédito exequendo e evitar futura execução de valores remanescentes, antes de dar início à liquidação de sentença, INTIME-SE a autarquia-ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de ID 162520701, comprovando a implantação do benefício auxílio-acidente acidentário desde 01/12/2019, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE, ainda, a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:30
Outras decisões
-
14/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:01
Outras decisões
-
15/04/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:30
Juntada de Petição de laudo
-
13/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:28
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 12:44
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:00
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 23:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2022 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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