TJDFT - 0716653-43.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716653-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA.
EXECUTADO: TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Objeto: Intimação de TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-83 para cumprimento da obrigação.
O Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019.
Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Eu, Rafael Voigt Leandro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2022, deste Juízo, assino.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema. -
12/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:46
Outras decisões
-
24/04/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716653-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA.
EXECUTADO: TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 06/11/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de dezembro de 2024 09:39:50.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
05/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 07:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:02
Deferido o pedido de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2024 03:56
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716653-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA.
REQUERIDO: TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas do cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido e arquivamento dos autos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:41
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/03/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716653-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA.
REQUERIDO: TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação da parte ré via "whatsapp", em face da decisão prolatada nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO/ SEI DE Nº 0012498/2023, determinando a coleta de assinatura nos mandados judiciais a fim de evitar-se futuras nulidades, suspendendo-se, por conseguinte, o procedimento do cumprimento de mandados pela via remota (citação por whatsapp).
Proceda-se com a busca de endereços do réu nos sistemas informatizados.
Após, cite-se por AR nos endereços ainda não diligenciados.
Sendo todas as diligências infrutíferas, cite-se o réu por edital.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:15
Indeferido o pedido de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716653-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA.
REQUERIDO: TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO De ORDEM, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID , indicando o atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 24 de janeiro de 2024 16:56:35.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
25/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/09/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716653-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA.
REQUERIDO: TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. em desfavor de TECHNOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, por meio da qual postula(m) o pagamento do valor atualizado de R$ 8.142,79, com base nos títulos de crédito (duplicatas) colacionados em id 168848105.
MANDADO EXECUTIVO INICIAL - DEFERIMENTO Em juízo de cognição sumário, próprio desta fase processual, é possível vislumbrar a probabilidade de existência do crédito vindicado pelo(a) autor(a), segundo as provas escritas por ele(a) apresentadas, as quais, não constituindo título executivo, autorizam a propositura da ação monitória, na forma dos artigos 700 e 701 do CPC/2015.
Por esse fundamento, DEFIRO o mandado executivo inicial.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701,CPC/2015) ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita apresentada em título executivo judicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Caso o(a) requerido(a) opte pelo pagamento integral da dívida atualizada ora reclamada, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, ficará isento do pagamento das custas processuais (§ 1º, do Art. 701, CPC/2015).
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 701, §2º, CPC/2015.
Advirta(m)-se o(as) réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
EMBARGOS À MONITÓRIA - PROVIDÊNCIAS Devidamente citada, o(a) requerido(a) poderá ofertar embargos à monitória ou reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias e independentemente do pagamento da dívida, alegando matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
Se o(a) requerido(a) alegar excesso de cobrança, deverá, sob pena de rejeição liminar dos embargos, indicar o valor que entende devido, apresentando planilha discriminada e atualizada.
Se o(a) requerido opuser embargos monitórios de má-fé, violando os deveres da parte previstos no art. 77 do CPC, ficará sujeito(a) ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, que reverterá em favor do autor.
Opostos os embargos, ficará automaticamente suspenso o cumprimento do mandado executivo inicial até a apreciação dos embargos no Juízo de primeiro grau, devendo a Secretaria intimar o(a) requerente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta aos embargos monitórios, deverá a Secretaria anotar a conclusão do feito para decisão de organização e saneamento do processo (art. 357, CPC).
FALTA DE PAGAMENTO OU DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS – PROVIDÊNCIAS Se a parte devedora, devidamente citada, não promover o pagamento devido, nem opuser embargos à monitória ou ofertar mera contestação por negativa geral, faça-se conclusão para despacho.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Cite-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:20
Deferido o pedido de RENACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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