TJDFT - 0718611-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:34
Cancelada a Distribuição
-
11/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
11/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718611-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ REU: GEISIANE BARREIRA REIS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC) após o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2025 09:25:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:20
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718611-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ REU: GEISIANE BARREIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o feito para regular processamento.
O 1º Réu fora citado por edital.
Remanesce pendente a citação da 2ª Ré.
Há, no entanto, pedido de gratuidade de justiça, formulado pelo Autor, pendente de apreciação.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 09:51:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:11
Declarada incompetência
-
23/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
09/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718611-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ DESPACHO A emenda apresentada (id 218124518) não satisfaz o comando do Juízo, constante do despacho de id 214761909 .
Intime-se, pois, a autora para cumprir referido ato judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/03/2024 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718611-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 22/01/2024 12:47 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
30/01/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:57
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:48
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718611-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SUZANA MAGDA TOMAZ PIRES REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ DESPACHO A carta de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS (id171327162), comprova ser a autora hipossuficiente, porquanto seu benefício previdenciário é de R$2.864,10, razão pela qual defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por outro lado, intime-se a autora para juntar aos autos a procuração pública outorgada ao réu, cujo objeto é a outorga de poderes para transferência do veículo descrito na inicial, e o certificado de registro e licenciamento do veículo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/09/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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