TJDFT - 0711149-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ROQUE RIBEIRO DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711149-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL OGLIARI REQUERIDO: THOMAS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO, TATHIANA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA, THAMIRIS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, ROQUE RIBEIRO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a diligência de ID 235316153.
Gama/DF, 13 de maio de 2025 15:10:59.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
13/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *96.***.*57-34 (REQUERIDO), THOMAS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *41.***.*90-47 (REQUERIDO).
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12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TATHIANA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de THOMAS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:15
Outras decisões
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL OGLIARI em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711149-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL OGLIARI REQUERIDO: THOMAS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO, TATHIANA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA, THAMIRIS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Eclareça parte autora o pedido de ID 201604010, uma vez que a última emenda à inicial de ID 171046575 não demontra a referida pretensão, muito menos há pedido nesse sentido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
10/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de THOMAS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de TATHIANA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DANIEL OGLIARI em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão, com atenção ao prazo em dobro da Defensoria.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:35
Outras decisões
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de DANIEL OGLIARI em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:04
Outras decisões
-
08/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de THAMIRIS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIEL OGLIARI em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:49
Publicado Edital em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 19:18
Expedição de Edital.
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01/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:47
Outras decisões
-
29/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711149-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL OGLIARI REQUERIDO: THOMAS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO, TATHIANA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA, THAMIRIS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à tentativa de citação da RÉ THAMIRIS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO nos endereços localizados nos sistemas conveniados.
Os demais réus já foram citados.
Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, requerendo citação por edital, se assim entender.
Esclareço que houve diligencia em todos os endereços encontrados nos órgãos conveniados, todas infrutíferas.
Gama/DF, 27 de fevereiro de 2024 09:32:20.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 06:26
Recebidos os autos
-
23/12/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
28/11/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
19/11/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIEL OGLIARI em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DANIEL OGLIARI em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711149-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL OGLIARI REQUERIDO: THOMAS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO, TATHIANA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA, THAMIRIS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de rescisão contratual manejada por DANIEL OGLIARI em face de UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO e outros, com pedido de tutela de urgência para oficiar o Juízo da a 1ª Vara Cível do Gama (autos:0701982-92.2021.8.07.0004), para que retenha o valor de R$-38.000,00 em conta judicial até decisão final nos presentes autos.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, deve existir a possibilidade de reversibilidade da medida (§ 3º).
Compulsando o caderno processual não vislumbro presente a plausibilidade do direito do autor, tendo em vista que não comprovou que os réus tenham manifesto interesse em não adimplir com a obrigação, que estejam insolventes ou que estejam dilapidando os bens para frustar o pagamento de credores.
Ausentes os requisitos, indefiro o pedido de tutela provisória.
No mais, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do CPC, determino a remessa dos autos ao NUVIMEC a fim de que designe data para realização de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso o réu não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso o réu apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
11/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711149-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL OGLIARI REQUERIDO: THOMAS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO, TATHIANA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA, THAMIRIS PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) comprovar o pagamento de R$-38.700,00 à pessoa de Thomas Pereira dos Santos Ribeiro; b) esclarecer a que se refere o pagamento realizado a pessoa de Roque Ribeiro no valor de R$6.0000,00; c) indicar, expressamente, no pedido de letra “b” da petição de 170847936 - Pág. 2, qual é o valor que pretende lhe seja restituído.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
05/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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