TJDFT - 0716791-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2025 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:29
Homologada a Transação
-
02/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2025 16:26
Juntada de Petição de acordo
-
30/05/2025 11:48
Juntada de Petição de acordo
-
26/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
03/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716791-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS REU: LUCAS DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID 203610620 não se compagina com a boa-fé processual, seja porque não houve o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias concedido no despacho de ID 198413693, como atesta o próprio sistema PJe, seja porque, como já restou consignado na decisão de ID 183530821, a extinção do processo por abandono da causa por mais de 30 dias, fundamentada no inciso III do art. 485 do CPC, demanda a intimação da parte para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme expressa disposição contida no § 1º do referido dispositivo legal, hipótese não verificada nos autos.
Isto posto, indefiro o novo requerimento retroformulado pelo réu, para extinguir o processo por abandono da causa por mais de 30 dias (ID 203610620), ressaltando que a reiteração da referida matéria, neste Juízo, poderá ensejar as penas da litigância de má-fé e do ato atentatório à dignidade da justiça.
Dê-se prosseguimento ao feito, nos termos do despacho de ID 198413693.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:35
Indeferido o pedido de LUCAS DE SOUZA SILVA - CPF: *84.***.*64-07 (REU)
-
11/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:04
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS - CNPJ: 86.***.***/0001-61 (AUTOR)
-
15/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716791-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS REU: LUCAS DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A extinção do processo por abandono da causa por mais de 30 dias, fundamentada no inciso III do art. 485 do CPC, demanda a intimação da parte para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme expressa disposição contida no § 1º do referido dispositivo legal, hipótese não verificada nos autos, haja vista ausência de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito, e sua respectiva inação, razão pela qual indefiro o requerimento retroformulado pelo réu, para extinguir o processo (id 182950707).
Intime-se o autor para indicar o local onde o veículo possa ser encontrado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/01/2024 20:16
Recebidos os autos
-
13/01/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 20:16
Indeferido o pedido de LUCAS DE SOUZA SILVA - CPF: *84.***.*64-07 (REU)
-
11/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 18:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716791-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA REU: LUCAS DE SOUZA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos (id169261426), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2023 10:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716791-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA REU: LUCAS DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no artigo 72 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais (Disponibilizado no DJe de 10/10/2014, Ed. 189, fls. 332/354, data de publicação: 13/10/2014), "o mandado para constrição de bens deverá indicar todos os dados necessários para a sua consecução, inclusive o nome da pessoa indicada como depositária e o meio de contatá-la, sob pena de devolução sem o efetivo cumprimento".
Em face disso, emende-se a petição inicial, para a indicação do rol de depositários, acompanhado dos dados de contato de cada um dos depositários indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 13:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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