TJDFT - 0705846-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:25
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:37
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:08
Indeferido o pedido de SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*74-68 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/04/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 09:43
Expedição de Termo.
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24/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705846-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA EXECUTADO: KARLA TEIXEIRA GOMES AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: X.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:56
Indeferido o pedido de SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*74-68 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:59
Expedição de Termo.
-
01/12/2023 09:57
Expedição de Termo.
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28/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 15:31
Expedição de Termo.
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23/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705846-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA EXECUTADO: KARLA TEIXEIRA GOMES AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte exequente na petição de ID 171289235, uma vez que o documento apresentado (ID 171289236) atende à determinação contida na decisão anterior.
Em primeiro lugar, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:02
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2023 16:02
Deferido o pedido de SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*74-68 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705846-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA EXECUTADO: KARLA TEIXEIRA GOMES AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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