TJDFT - 0718533-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ELIER SOARES DA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 09:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 09:53
Desapensado do processo #Oculto#
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01/04/2025 09:53
Apensado ao processo #Oculto#
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27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:07
Outras decisões
-
20/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:56
Outras decisões
-
12/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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26/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Defiro requerimento do credor. -
16/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:32
Deferido o pedido de ITAMAR MENDONCA ROCHA - CPF: *08.***.*49-45 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ELIER SOARES DA ROCHA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte credora ciente da expedição da certidão de crédito, para os seus devidos fins -
28/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:58
Deferido o pedido de ITAMAR MENDONCA ROCHA - CPF: *08.***.*49-45 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718533-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR MENDONCA ROCHA, JOSIELMA BARRETO SILVA EXECUTADO: AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA, ELIER SOARES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que já foi realizada pesquisa SAEC, id 206204318.
Fica a parte exequente intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718533-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR MENDONCA ROCHA, JOSIELMA BARRETO SILVA EXECUTADO: AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA, ELIER SOARES DA ROCHA DECISÃO Considerando que as partes credoras são beneficiárias da Justiça Gratuita, defiro a consulta no sistema SAEC, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
Quanto aos demais sistemas mencionados na petição de ID 212354065 (RIF-COAF, SNGB, Rede Sim, E-Financeira e SREI), indefiro a consulta, porquanto não fazem parte dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Além do mais, alguns não se prestam à localização de bens e/ou valores da parte executada, de modo que a pesquisa seria inócua para a presente execução.
Com a juntada do resultado da pesquisa SAEC, dê-se vista aos exequentes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:03
Deferido em parte o pedido de ITAMAR MENDONCA ROCHA - CPF: *08.***.*49-45 (EXEQUENTE), JOSIELMA BARRETO SILVA - CPF: *59.***.*82-09 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718533-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR MENDONCA ROCHA, JOSIELMA BARRETO SILVA EXECUTADO: AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA, ELIER SOARES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (210943340) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:49:42.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718533-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR MENDONCA ROCHA, JOSIELMA BARRETO SILVA EXECUTADO: AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA, ELIER SOARES DA ROCHA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, ELIER SOARES DA ROCHA, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade, ressalvando-se a impenhorabilidade do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 62.387,95 (sessenta e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), pertencentes ao executado ELIER SOARES DA ROCHA, CPF *90.***.*45-72, no endereço Quadra 82, Lote 30, Jardim Brasília II, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.917-663.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:50
Deferido o pedido de ITAMAR MENDONCA ROCHA - CPF: *08.***.*49-45 (EXEQUENTE), JOSIELMA BARRETO SILVA - CPF: *59.***.*82-09 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718533-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR MENDONCA ROCHA, JOSIELMA BARRETO SILVA EXECUTADO: AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA, ELIER SOARES DA ROCHA CERTIDÃO Fica o exequente ciente da expedição da certidão de crédito, para os seus devidos fins.
Faço aguardar prazo para o autor, id 207315992.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:30
Deferido em parte o pedido de ITAMAR MENDONCA ROCHA - CPF: *08.***.*49-45 (EXEQUENTE), JOSIELMA BARRETO SILVA - CPF: *59.***.*82-09 (EXEQUENTE)
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12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
01/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ELIER SOARES DA ROCHA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:08
Outras decisões
-
11/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
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10/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ELIER SOARES DA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:18
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0718533-70.2023.8.07.0007, movida por ITAMAR MENDONCA ROCHA e outros, contra CNPJ(18.***.***/0001-22); ELIER SOARES DA ROCHA; sendo o presente para INTIMAR REQUERIDOS: CNPJ e ELIER SOARES DA ROCHA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 15:20:11.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
21/02/2024 15:20
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de ELIER SOARES DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de CNPJ em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 23:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 23:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ELIER SOARES DA ROCHA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CNPJ em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:58
Decretada a revelia
-
20/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIER SOARES DA ROCHA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CNPJ em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ELIER SOARES DA ROCHA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CNPJ em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSIELMA BARRETO SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ITAMAR MENDONCA ROCHA em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIELMA BARRETO SILVA - CPF: *59.***.*82-09 (REQUERENTE) e ITAMAR MENDONCA ROCHA - CPF: *08.***.*49-45 (REQUERENTE).
-
20/09/2023 14:28
Outras decisões
-
19/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/09/2023 19:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/09/2023 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718533-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAMAR MENDONCA ROCHA, JOSIELMA BARRETO SILVA REQUERIDO: CNPJ, ELIER SOARES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza (I) quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (II) quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; e (III) quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento (art.286, CPC/2015).
No caso, a parte autora reitera o pedido já deduzido no processo n. 0715808-11.2023.8.07.0007, que tramitou perante o Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, cuja inicial foi indeferida e o processo extinto sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 286, II do CPC/2015, determino a remessa deste processo ao Juízo da Vara Cível de -DF, que é o competente para processar e julgar este processo.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:22
Declarada incompetência
-
06/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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