TJDFT - 0716292-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:13
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0716292-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: BRUNO DOS SANTOS ROCHA S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e BRUNO DOS SANTOS ROCHA, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de BRUNO DOS SANTOS ROCHA, qualificado nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:11
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
25/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:31
Homologada a Transação
-
12/09/2023 17:31
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 14:40, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/09/2023 17:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2023 17:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0716292-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BRUNO DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Quanto ao crime previsto no art. 329, "caput", do Código Penal: ACOLHO a r. promoção de ID 170079754 e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, conforme artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Promova-se a baixa - apenas em relação ao referido delito.
II.
Quanto ao crime previsto no art. 306 do CTB: Ante a proposta de ANPP, designo audiência para o dia 12/09/2023, às 14h40min, por videoconferência.
AGENDE-SE.
Intime-se o indiciado, o que pode ser feito por meio eletrônico.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:51
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:40, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:53
Outras decisões
-
29/08/2023 09:53
Determinado o Arquivamento
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28/08/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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