TJDFT - 0710702-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710702-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RODNEY REIS MELO, DALILA CONSTANTIN REIS, SHEILA DE ANDRADE REIS, CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da petição de ID 247065946, defiro a prorrogação do prazo em 15 (quinze) dias para manifestação da exequente. (datado e assinado eletronicamente) 12 -
12/09/2025 18:06
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710702-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RODNEY REIS MELO, DALILA CONSTANTIN REIS, SHEILA DE ANDRADE REIS, CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo ofício do Banco do Brasil.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o documento ora juntado, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/08/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:53
Deferido o pedido de DALILA CONSTANTIN REIS - CPF: *87.***.*75-15 (AUTOR).
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12/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 20:59
Expedição de Termo.
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05/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 05:42
Recebidos os autos
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23/08/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 07:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0710702-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RODNEY REIS MELO, DALILA CONSTANTIN REIS, SHEILA DE ANDRADE REIS, CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI CERTIDÃO Certifico que a Curadoria Especial apresentou manifestação nos autos (ID 203688009).
De ordem, intimem-se as partes autoras para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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11/07/2024 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710702-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RODNEY REIS MELO, DALILA CONSTANTIN REIS, SHEILA DE ANDRADE REIS, CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL RODNEY REIS MELO, DALILA CONSTANTIN REIS, SHEILA DE ANDRADE REIS, CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em face de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI.
Narram os autores que celebraram com o grupo G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA 55 (cinquenta e cinco) contratos, tendo como objeto a aplicação de recursos nacionais em mercado financeiro de moedas criptografadas, tendo pago o valor total de R$ 3.081.800,00, obrigando-se a ré a efetuar pagamentos mensais no percentual de 10% sobre valores depositados, devendo, ao final dos prazos contratualmente ajustados, ser restituídas todas as quantias aportadas.
Afirmam que os valores ajustados contratualmente vinham sendo pagos, sendo que receberam, em decorrência de todos os contratos, a monta de R$ 2.114.070.00.
Sustentam que a ré incorreu em todas as causas previstas contratualmente para a rescisão dos contratos.
Apontam que o sócio da G.A.S, GLAIDSON, bem como sua esposa, MIRELIS, assinaram notas promissórias na condição de avalistas, e que a ré M Y D era a destinatária dos valores investidos, tendo MIRELIS como sócia.
Ademais, afirmam que, em razão de operação da Polícia Federal, GLAIDSON está preso preventivamente e MIRELIS está foragida, havendo grande risco de esvaziamento patrimonial por conta de condutas criminosas, como lavagem de dinheiro, organização criminosa e sonegação fiscal.
Defendem, pois, que a personalidade jurídica da ré G.A.S. deve ser desconsiderada para atingir os bens dos sócios, GLAIDSON e sua esposa MIRELIS.
Além disso, defendem a legitimidade da ré IGREJA UNVERSAL DO REINO DE DEUS, sob o fundamento de ter recebido quantia superior à R$ 72.000.000,00 a título de doação.
Assim, pedem a concessão de tutela de urgência para: a) determinar o imediato bloqueio arresto de valores financeiros ou de criptomoedas depositados(as) em quaisquer contas do sistema financeiro nacional, do mercado de criptoativos ou de qualquer outro modo depositado em nome dos réus, no valor de R$ 10.921.110,00 (principal + rendimentos esperados); b) que sejam oficiadas as exchanges BINANCE.COM, BITMEX.COM, BITFINEX.COM, e PRIMEBIT.COM, para que bloqueiem e transfiram para conta judicial à disposição deste Juízo valores disponíveis em reais em nome dos réus, até o limite de R$ 10.921.110,00, e caso somente haja criptomoedas em nome dos réus, que sejam liquidadas, vendidas (transformadas em reais), e os valores correspondentes depositados em conta judicial à disposição do Juízo; c) que seja oficiada a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a fim de que promova a reserva de valores que foram bloqueados no âmbito dos processos nºs 5105179-28.2021.4.02.5101 e 5091855-68.2021.4.02.5101, em virtude das atividades ilegais dos réus, a fim de garantir o ressarcimento aos autores no valor de R$ 10.921.110,00.
Ao final, pedem: i) a declaração de rescisão dos contratos entabulados; ii) a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades arroladas no polo passivo para atingir o patrimônio das pessoas jurídicas consorciadas; iii) a condenação dos réus, de forma solidária, para que efetuem o ressarcimento do que pagaram e paguem os rendimentos prometidos, no montante total de R$ 10.921.110,00.
Pugnam pela inversão do ônus da prova e protestam pela produção de todas as provas em direito admitidas.
A tutela de urgência pleiteada foi parcialmente deferida, nos moldes da decisão de ID 125189647.
No referido ato, também foi determinada a exclusão do polo passivo da Igreja Universal do Reino de Deus, em razão de evidente ilegitimidade passiva.
Ao ID 138699181 a parte autora formulou pedido de desistência no que tange aos requeridos G.A.S INOVAÇÃO e G.A.S ASSESSORIA, devidamente homologado ao ID 146453305.
As rés MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI foram citadas por edital, ao ID 131072893, em cumprimento à determinação de ID 130939289.
Ao ID 165293028 os autores informaram que houve que houve a antecipação dos efeitos da decretação da falência da SOCIEDADE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, razão pela qual foram nomeados os seguintes administradores judiciais: o Escritório de Advocacia Zveiter e a empresa especializada Preservação Administração Judicial.
Diante disso, a decisão de ID 166240969 deferiu a citação da referida empresa na pessoa dos administradores.
O ato citatório foi efetivado ao ID 175608411.
Os réus G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS foram citados, conforme ID 188076249, mas não apresentaram contestação no prazo legal.
Pontuo que a mencionada pessoa jurídica foi citada em nome deste último réu, que se encontra preso.
A Curadoria Especial de Ausentes, em representação às rés MIRELIS e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, apresentou contestação ao ID nº 139100827.
Preliminarmente, argui a ilegitimidade passiva da ré M Y D ZERPA.
Quanto ao mérito, contestou por negativa geral.
A requerida MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA ofertou contestação ao ID MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.
Pede a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias para a realização de mediação, uma vez que a decisão que antecipou os efeitos da falência determinou a criação de uma plataforma virtual de mediação.
Requer a gratuidade de justiça e ainda a reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada Réplica apresentada ao ID nº 182933260, em que ratifica os argumentos apresentados na exordial.
As partes foram intimadas para especificarem provas, ID nº 193769676, tendo a Curadoria Especial, os autores e a ré MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA manifestado desinteresse na dilação probatória.
Ao ID 197487157 a requerida MASSA FALIDA DE G.A.S requereu a extinção do feito, por falta de interesse de agir, uma vez que não é necessária a apresentação de certidão de crédito para habilitação perante o Juízo Falimentar, visto que basta apenas que os credores comprovem o crédito através da apresentação dos documentos listados pelo Juízo na decisão de quebra.
Já ao ID 199341548 os autores sustentaram a existência de interesse jurídico legítimo das partes autoras em buscar a rescisão de contratos e a restituição de capitais investidos.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Consoante se depreende do relatado acima, o requerido GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, que se encontra preso, fora devidamente citado e deixou de ofertar contestação no prazo legal, tornando-se revel.
A mesma situação ocorreu com a requerida G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, que fora citada na pessoa de GLAIDSON.
Nesse contexto, os autos deveriam ter sido remetidos à Curadoria Especial, conforme determina o artigo 72, II, do CPC.
Não obstante, verifico que o feito prosseguiu sem que tal providência fosse adotada.
Assim, chamo o feito à ordem, e determino, nesta oportunidade, a remessa dos autos à Curadoria Especial.
Em tempo, pontuo que a petição de ID 194624196 e demais questões preliminares serão apreciadas no momento do saneamento do processo. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
10/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:09
Outras decisões
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14/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710702-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RODNEY REIS MELO, DALILA CONSTANTIN REIS, SHEILA DE ANDRADE REIS, CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 3 -
19/04/2024 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
02/01/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:55
Outras decisões
-
07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:30
Outras decisões
-
22/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL RODNEY REIS MELO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DALILA CONSTANTIN REIS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710702-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RODNEY REIS MELO, DALILA CONSTANTIN REIS, SHEILA DE ANDRADE REIS, CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, observo que o mandado de ID 169980823 foi assinado por pessoa diversa do réu GLAIDSON.
Sendo assim, como forma de economia e celeridade processual, embora a citação por vídeo mandado, careça de regulamentação por este Tribunal, levando em consideração a disposição contida no art. 7º da Lei nº 11.419/2006 e art. 246, caput, do CPC, determino a citação do réu GLAIDOSN por essa modalidade.
Para garantir a efetividade da citação por vídeo mandado, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, informar o telefone do presídio bem como anexar o comprovante de recolhimento das diligências do oficial de justiça em analogia ao art. 5º, § 1º da Portaria GC 155/2020 - TJDFT.
Com o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE o mandado de citação.
Em relação à citação da pessoa jurídica "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, expeça-se mandado de citação para o endereço indicado ao ID 172220148. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:30
Outras decisões
-
18/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de DALILA CONSTANTIN REIS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL RODNEY REIS MELO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710702-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RODNEY REIS MELO, DALILA CONSTANTIN REIS, SHEILA DE ANDRADE REIS, CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 166857827 retornou sem cumprimento pelo motivo "MUDOU-SE" (ID 168220796).
Certifico, ainda, que o mandado de ID 167874041 retornou devidamente cumprido, conforme ID 169980823.
De ordem, aguarde-se o resultado da diligência de ID 166857829.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da diligência de ID 168220796.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
05/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DALILA CONSTANTIN REIS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
30/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:05
Deferido o pedido de RAFAEL RODNEY REIS MELO - CPF: *07.***.*28-34 (AUTOR).
-
13/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:13
Indeferido o pedido de RAFAEL RODNEY REIS MELO - CPF: *07.***.*28-34 (AUTOR)
-
09/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:28
Expedição de Edital.
-
12/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de D & R REIS SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CONSTANTIN REIS & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DALILA CONSTANTIN REIS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL RODNEY REIS MELO em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de FERREIRA & MACHADO SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de S & R SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2022 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2022 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 17:20
Recebidos os autos
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01/04/2022 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/03/2022 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2022 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2022 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2022 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2022 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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