TJDFT - 0037333-72.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2023 00:12
Arquivado Definitivamente
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01/01/2023 00:12
Transitado em Julgado em 01/01/2023
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12/12/2022 01:58
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:12
Recebidos os autos
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06/12/2022 21:12
Extinto o processo por desistência
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29/11/2022 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2022 15:32
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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18/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 09:49
Recebidos os autos
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04/06/2022 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de REVELACAO MODA EM VESTUARIO LTDA - ME em 18/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037333-72.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REVELACAO MODA EM VESTUARIO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal.
A Fazenda Pública requereu a suspensão do feito em razão de não terem sido localizados bens aptos a satisfazer seu crédito.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 40, caput, da Lei 6.830/80 (LEF) que “o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”.
Ressalte-se que, no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça houve recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS), tendo por escopo a definição da correta aplicação do art. 40 e parágrafos da LEF Na ocasião, restou firmado o entendimento de que, entre outras teses aprovadas, “ “(...) 1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal; (...)”.
Assim, deve ser considerada suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, independentemente de decisão judicial, desde a data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da frustração de diligência de penhora de bens do executado, ou seja, em 07/07/2017 (ID. 36948633), com fundamento no art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80.
Ultimado o prazo de suspensão, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:40
Recebidos os autos
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13/12/2021 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/09/2021 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de REVELACAO MODA EM VESTUARIO LTDA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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19/04/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
01/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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