TJDFT - 0703080-84.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:57
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
19/10/2023 10:23
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703080-84.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARVALHO MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2023 11:02:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703080-84.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARVALHO MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito, tendo em vista que, conforme se verifica da tela do BANKJUS que o alvará foi transferido em 03/08/2023 tanto para o autor quanto para seu patrono.
Ressalto que há valores pendentes de destinação na conta judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:14:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL ---- -
11/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703080-84.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARVALHO MELO DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de intimação do gerente responsável pelo alvará de levantamento expedido nos autos, a fim de que promova seu cumprimento integral no prazo de 02 dias a contar da data da intimação, sob pena de multa que arbitro em R$ 2.000,00.
Após, sem outros requerimentos, ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:37
Expedição de Alvará.
-
13/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 16:36
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/02/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 15:10
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:03
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:29
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2022 21:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/11/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 23:24
Recebidos os autos
-
03/10/2022 23:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/09/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:56
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/09/2022 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:33
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO MELO em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712024-96.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 16:35
Processo nº 0707031-77.2018.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Jefferson Barreira Lima
Advogado: Eduardo Augusto Xavier Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2018 18:18
Processo nº 0703153-13.2019.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Joao Antunes de Sousa Filho
Advogado: Flavio Luiz Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2019 16:23
Processo nº 0706423-24.2023.8.07.0012
Associacao dos Metroviarios do Distrito ...
Thiago Airon da Silva Frazao
Advogado: Edson da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 12:31
Processo nº 0702991-76.2023.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Soares de Deus Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 13:17