TJDFT - 0750739-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:34
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:00
Expedição de Autorização.
-
12/12/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750739-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILVA ANA PERINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a aplicação do teto estabelecido na Lei n. 6.618/2020 para que o pagamento do seu crédito seja feito por RPV (ID 206306054).
DECIDO.
De fato, ao tempo da expedição do precatório ao ID 183989947 (18/01/2024), o juízo entendia pela limitação do pagamento da RPV ao teto de 10 salários mínimos conforme julgado pelo Conselho Especial do TJDFT, de modo que o recebimento além desse montante fazia-se pela expedição de precatório, como feito nestes autos.
A constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, com acórdão publicado em 12/07/2024: “(...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Embora tenha sido expedido precatório para pagamento do valor devido, verifica-se que a Resolução 303/CNJ autoriza a revisão do requisitório para que seja a dívida quitada por meio de RPV.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO ID 206306054 para determinar a expedição da RPV para pagamento tanto do principal quanto dos honorários contratuais dos advogados do autor, limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Considerando o teor do Despacho no Processo SEI nº. 0021005/2024, à Secretaria para certificar a ocorrência ou não do pagamento do requisitório ou a cessão do precatório.
Estando regular a situação do processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e proceda-se ao cancelamento do ofício de precatório.
Oficie-se a COORPRE.
Caso negativo, dê-se vista ao autor no prazo de 5 dias.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para impugnações no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnações, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:02
Deferido o pedido de NILVA ANA PERINI - CPF: *22.***.*28-15 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750739-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILVA ANA PERINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte autora deverá dizer se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
06/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 16:52
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de NILVA ANA PERINI em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
30/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 01:11
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de NILVA ANA PERINI em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711059-57.2023.8.07.0004
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Joyce Bianca da Silva Aguiar dos Santos
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 19:20
Processo nº 0713701-28.2022.8.07.0007
Nsbao do Brasil Comercio de Produtos Eir...
Eps Mercearia e Conveniencia LTDA
Advogado: Lucas Andriolli Mianuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 14:27
Processo nº 0713289-81.2023.8.07.0001
Matheus SA Santos
Donna Flor LTDA
Advogado: Geovane Kley da Costa Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 14:08
Processo nº 0725397-16.2021.8.07.0001
Polosul Frutas LTDA
Rc Servicos e Entregas LTDA
Advogado: Marcelo Rozendo Vianna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2021 15:32
Processo nº 0720251-39.2022.8.07.0007
Rosemeire Alves dos Santos
Residencial Jardim do Eden Spe - LTDA
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 16:58