TJDFT - 0713701-28.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:58
Indeferido o pedido de NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:31
Indeferido o pedido de NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713701-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI EXECUTADO: EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada, por meio da Curadoria Especial, manifestou-se quanto a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, intime-se a exequente a para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID191444501, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:25
Outras decisões
-
15/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/10/2024 13:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:29
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0713701-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI Executado: EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA Finalidade: INTIMAÇÃO DE EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA (CNPJ nº 29.***.***/0001-85).
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 20.708,34 (vinte mil e setecentos e oito reais e trinta e quatro centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 191444501, a seguir transcrita: "(...) Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 189482323, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. ".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Taguatinga/DF, 10 de julho de 2024.
Eu, Jóas Braga dos Santos, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
Joás Braga dos Santos Diretor de Secretaria -
16/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:43
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/03/2024 10:26
Deferido o pedido de NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713701-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI REQUERIDO: EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/02/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0713701-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI REQUERIDO: EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA Finalidade: INTIMAÇÃO DE EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-85.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de janeiro de 2024 18:06:44.
Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
09/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 14:01
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 09:57
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e julgo procedente o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 15.168,84, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do vencimento da dívida, 14/06/2022.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do título constituído.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento. -
29/09/2023 20:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:10
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
11/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:20
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 15:35
Expedição de Edital.
-
10/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:29
Deferido o pedido de NSBAO DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 20:08
Recebidos os autos
-
09/09/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/08/2022 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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