TJDFT - 0006007-68.2002.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/08/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARONEUSA DIAS DOURADO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de AUTO PECAS COMERCIO E REPRESENTACAO DUARTE LTDA em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006007-68.2002.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO DUARTE DA SILVA, AUTO PECAS COMERCIO E REPRESENTACAO DUARTE LTDA, MARONEUSA DIAS DOURADO DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de ANTONIO DUARTE DA SILVA, AUTO PECAS COMERCIO E REPRESENTACAO DUARTE LTDA e MARONEUSA DIAS DOURADO, na qual se busca patrimônio do(a) devedor(a) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal, consoante petição inicial de ID 42886607, pág. 1.
Por meio da petição referida no ID 172963934, o Exequente noticiou o falecimento do corresponsável ANTONIO DUARTE DA SILVA aos 10/08/2017, em momento anterior à citação, motivo pelo qual requereu a extinção da ação em relação ao aludido Executado.
Na oportunidade, requereu nova tentativa de penhora de bens pertencentes aos demais executados. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, quanto ao pedido de extinção da ação em relação ao corresponsável ANTONIO DUARTE DA SILVA, é importante destacar que a faculdade do credor de desistir da execução é plena, sobretudo quando há entendimento majoritário dos tribunais superiores de não ser possível o redirecionamento da execução ao espólio do devedor falecido, sem que tenha ocorrido a prévia e regular citação em momento anterior ao óbito.
Desse modo, homologo o pedido de extinção da ação formulado pelo Exequente e EXTINGO o processo tão somente em relação ao Executado ANTONIO DUARTE DA SILVA, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria a retificação do cadastro processual com a exclusão da supracitada ré do polo passivo.
Em relação ao requerimento de penhora de ativos financeiros, verifico que somente a corresponsável MARONEUSA DIAS DOURADO foi citada (ID 42886607, pág. 15).
Assim, antes de analisar o requerimento de penhora, INTIME-SE o Distrito Federal para que promova as diligências necessárias à citação da Executada AUTO PECAS COMERCIO E REPRESENTACAO DUARTE LTDA.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
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22/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 20:34
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 22:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:46
Recebidos os autos
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20/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/05/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/04/2022 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 21:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de AUTO PECAS COMERCIO E REPRESENTACAO DUARTE LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARONEUSA DIAS DOURADO em 18/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006007-68.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO DUARTE DA SILVA, AUTO PECAS COMERCIO E REPRESENTACAO DUARTE LTDA, MARONEUSA DIAS DOURADO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:36
Recebidos os autos
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16/12/2021 15:36
Declarada incompetência
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30/08/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 02:57
Decorrido prazo de AUTO PECAS COMERCIO E REPRESENTACAO DUARTE LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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07/04/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
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29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
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27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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25/03/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 11:02
Juntada de Certidão
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22/08/2019 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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