TJDFT - 0711398-41.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MEGAMAX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 13:03
Outras decisões
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23/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 11:41
Processo Desarquivado
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23/05/2025 11:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/11/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
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01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DA SILVA LOPES *07.***.*49-75 em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711398-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGAMAX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: MARIA FERNANDA DA SILVA LOPES *07.***.*49-75 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 5 de setembro de 2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MEGAMAX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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08/05/2023 23:33
Recebidos os autos
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08/05/2023 23:33
Deferido em parte o pedido de MEGAMAX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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24/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:53
Juntada de consulta infojud
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09/04/2023 12:29
Juntada de consulta renajud
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09/04/2023 12:28
Juntada de consulta sisbajud
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03/04/2023 18:45
Juntada de consulta sisbajud
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22/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MEGAMAX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:22
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:22
Outras decisões
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13/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
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02/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 18:06
Arquivado Provisoramente
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20/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DA SILVA LOPES *07.***.*49-75 em 08/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 10:31
Recebidos os autos
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31/08/2022 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/08/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
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23/07/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 15:37
Recebidos os autos
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07/07/2022 15:37
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 10:53
Recebidos os autos
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23/06/2022 10:53
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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