TJDFT - 0710606-87.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 20:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:38
Outras decisões
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30/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 19:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:43
Outras decisões
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23/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 11:41
Processo Desarquivado
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23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/11/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
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07/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710606-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGAMAX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: FIK BELLA COSMETICOS & PERFUMARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 5 de setembro de 2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 20:36
Recebidos os autos
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16/03/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 20:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de FIK BELLA COSMETICOS & PERFUMARIA LTDA em 03/03/2023 23:59.
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02/12/2022 00:19
Publicado Edital em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 23:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
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04/08/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 19:29
Recebidos os autos
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20/07/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/07/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 23:04
Recebidos os autos
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04/07/2022 23:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/06/2022 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 16:04
Recebidos os autos
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10/06/2022 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/06/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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