TJDFT - 0701620-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de WAGNER SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:21
Outras decisões
-
18/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701620-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNER SANTOS, CAMILA VITORIANO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração opostos por WAGNER acerca do início do cumprimento de sentença ajuizado pelo DF em seu desfavor.
Alega a existência de obscuridade. É o relato.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Com razão a parte embargante.
Não há necessidade de que se aguarde o pagamento das RPVs expedidas nos autos para a deflagração do cumprimento de sentença requerido pelo DF em desfavor de WAGNER.
Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração.
A fim de evitar nulidade, reabro o prazo para pagamento voluntários, nos seguintes termos. 1.
Intime-se o executado para comprovar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2.1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, inclusa a dobra legal. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora. 6.
Em atenção ao art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Dê-se ciência ao DF.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Cadastre-se o DF no polo ativo, e WAGNER no polo passivo.
Intime-se WAGNER.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2023 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:08
Outras decisões
-
23/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:35
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 19:35
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de WAGNER SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CAMILA VITORIANO GUIMARAES em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:52
Outras decisões
-
13/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 11:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:43
Publicado Petição em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:31
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/12/2022 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de WAGNER SANTOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 20:53
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:22
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/02/2022 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2022 18:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720276-41.2020.8.07.0001
Jose Carlos Fonseca Filho
Leudes Fausto Antonio
Advogado: Ana Carolina Sadeck Soares Rodrigues San...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2020 18:40
Processo nº 0709589-34.2022.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Joao Paulo de Queiroz
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 13:31
Processo nº 0710385-37.2023.8.07.0018
Waya Assessoria Esportiva LTDA - ME
Administrador Regional de Brasilia
Advogado: Laiza Karina Goncalves de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 02:00
Processo nº 0713180-38.2021.8.07.0001
Francisco Alves Ferreira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2021 23:26
Processo nº 0726128-35.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mario Eduardo Gomes de Moraes
Advogado: Adilson Nunes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:36