TJDFT - 0720276-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 11:16
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 11:48
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS FONSECA FILHO - CPF: *86.***.*20-10 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 09:22
Indeferido o pedido de LEUDES FAUSTO ANTONIO - CPF: *38.***.*90-25 (EXECUTADO)
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23/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:15
Outras decisões
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14/04/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:48
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS FONSECA FILHO - CPF: *86.***.*20-10 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:23
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FONSECA FILHO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720276-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA FILHO EXECUTADO: LEUDES FAUSTO ANTONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos juntados pelo exequente não comprovam a veracidade das suas alegações.
Assim, indefiro o pedido.
Ressalto que na forma do §3º do art. 921 do CPC, o feito somente deverá retomar seu curso caso o exequente comprove que encontrou bens do devedor penhoráveis, ou seja, livres e desembaraços à constrição.
Mencione-se que não se adequa à condição descrita no parágrafo anterior pedidos genéricos de repetição de diligências já realizadas no feito, salvo se o exequente trouxer documento idôneo provando que a medida seria proveitosa ao deslinde do feito.
Retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 09:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2025 09:37
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS FONSECA FILHO - CPF: *86.***.*20-10 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/11/2024 04:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:49
Deferido o pedido de JOSE CARLOS FONSECA FILHO - CPF: *86.***.*20-10 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 04:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/10/2024 19:07
Expedição de Termo.
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08/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:06
Expedição de Termo.
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08/10/2024 18:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 07:45
Recebidos os autos
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04/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 07:45
Deferido o pedido de JOSE CARLOS FONSECA FILHO - CPF: *86.***.*20-10 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720276-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA FILHO EXECUTADO: LEUDES FAUSTO ANTONIO DESPACHO Previamente, traga a parte credora o CRI atualizado do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
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17/09/2024 22:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/07/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
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23/07/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) (61) 31039415 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720276-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA FILHO EXECUTADO: LEUDES FAUSTO ANTONIO CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0720276-41.2020.8.07.0001, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, distribuído em 30/07/2020 às 18:40:04, proposta por JOSE CARLOS FONSECA FILHO (CPF: *86.***.*20-10), endereço: SCLRN 703 Bloco E, entrada 28, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-515, em desfavor de LEUDES FAUSTO ANTONIO (CPF: *38.***.*90-25), endereço: Setor Habitacional Cascalheira Chácara 36-A, Incra 7/8, Reserva F, Módulo D, tel. 61 98621-8345, Brazlândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 72771-290, tendo como valor do débito R$ 10.290,99, atualizado em 29/06/2024, conforme ID 202413241.
CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 161242049, teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 30/08/2024.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição de Ceilândia - DF.
Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720276-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA FILHO EXECUTADO: LEUDES FAUSTO ANTONIO DESPACHO Traga a parte credora a certidão simplificada da Junta Comércia e o contrato social com suas alterações, da empresa que a devedora é sócia, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS FONSECA FILHO - CPF: *86.***.*20-10 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:22
Deferido o pedido de JOSE CARLOS FONSECA FILHO - CPF: *86.***.*20-10 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:17
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:40
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS FONSECA FILHO - CPF: *86.***.*20-10 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720276-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FONSECA FILHO EXECUTADO: LEUDES FAUSTO ANTONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015.
Quanto ao pedido que toca a ANICETO, indefiro, visto não ser parte neste feito, nem ter o credor juntado qualquer prova do alegado, tampouco da existência de quaisquer das exceções legais previstas que permitam devassa no patrimônio do cônjuge/companheiro.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2023 08:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:43
Deferido o pedido de JOSE CARLOS FONSECA FILHO - CPF: *86.***.*20-10 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de LEUDES FAUSTO ANTONIO em 29/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Edital em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
12/06/2023 11:24
Expedição de Edital.
-
09/06/2023 22:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 22:56
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 22:55
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 22:55
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 22:54
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 22:54
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 22:54
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 08:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:46
em cooperação judiciária
-
05/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:36
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:59
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/02/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2022 16:35
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FONSECA FILHO em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 09:35
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2021 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2021 12:17
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Edital em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:07
Expedição de Edital.
-
05/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2021 13:11
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
11/12/2020 21:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 21:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 19:32
Recebidos os autos
-
02/09/2020 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2020 00:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 11:49
Recebidos os autos
-
05/08/2020 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2020 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2020 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2020 14:44
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FONSECA FILHO em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:25
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 14:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2020 04:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2020 22:16
Recebidos os autos
-
02/07/2020 22:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/07/2020 20:16
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
02/07/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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