TJDFT - 0719336-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:42
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:47
Outras decisões
-
27/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:00
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
26/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/08/2025 18:14
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:25
Expedição de Carta.
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17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:36
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:15:22.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
17/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se verifica dos IDs 207370649 e 209264992, o ofício oportunamente encaminhado por este Juízo não foi respondido por seu destinatário. 2.
O princípio da cooperação, consoante cediço, reclama a participação de todos os sujeitos do processo na obtenção, em tempo razoável, do resultado jurisdicional pretendido (artigo 6º do CPC). 3.
Nessa esteira, faz-se necessária a intervenção da parte interessada, com vistas a obter o cumprimento da determinação exarada. 4.
Tal medida, além de adequada à consecução do aludido princípio, revela-se mais eficaz, conforme experiências pretéritas. 5.
Deste modo, intime-se a parte ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN, para diligenciar perante FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 13.***.***/0001-17, no que tange ao cumprimento do ofício de ID 202893986. 6.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias o resultado correspondente. 7.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 8.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 9.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 10.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/09/2024 00:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 00:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão de Disponibilização em 04/09/2024.
-
03/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que diligencie junto à LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE, acerca do cumprimento da medida, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2024 17:05:15.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
12/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO os pedidos do exequente (ID 203177664). 2.
Aguarde-se a resposta do FACEBOOK referente ao ofício sob o ID 202893986, a fim de dar o devido prosseguimento/instrução ao pedido do exequente de desconsideração da personalidade jurídica trazido sob o ID 202748441. 3.
DETERMINO a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). 3.1.
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos (protocolo anexo). 3.2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. 4.
Tendo em vista que já houve análise da petição trazida em sigilo sob o ID 203177664, à Secretária para que retire o sigilo imposto. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
08/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:31
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:42
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a juntada de resposta de ofício encaminhada pelo facebook via correio.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se decurso de prazo da certidão de ID 202362930 para manifestação das partes, inclusive, quanto ao documento em anexo.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:08:43.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
02/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da petição de ID 202351919 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:30:51.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não há comprovação de que as redes sociais mencionadas em petição de ID 198643038 são de titularidade da parte executada, antes de deliberar sobre o requerimento de penhora da monetização, confiro força de ofício à presente decisão para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitar ao GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., CNPJ nº 06.***.***/0009-80, e-mail: [email protected], informações acerca de eventuais contas cadastradas em nome da executada REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-09, notadamente o URL do canal do youtube: https://www.youtube.com/@radiorealnews, bem como de eventual monetização em seu favor. 2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 3.
Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:42
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a aposição de sigilo na petição de ID 197964350 e 197964351, porquanto não relacionados à intimidade ou vida privada das partes ou de terceiros, sendo a regra a publicidade dos atos processuais, a qual não deve ser excepcionada in casu.
Promova a Secretaria a retirada da anotação. 2.
Considerando a inércia da parte executada, determino a conversão dos valores bloqueados em ID 196359389 em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 2.1.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$2,157.56 (dois mil e cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 196361295, em favor da parte ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN, para fins de transferência à conta indicada no ID 197964350: Titularidade: Guilherme Apolinário Aragão, CPF: *31.***.*35-34, Instituição Bancária: Santander (033), Agência: 1722, Conta Corrente: 01001143-0 e Chave PIX: *31.***.*35-34. 3.
Indefiro o pedido de nova consulta via sistemas SISBAJUD, visto que as últimas pesquisas foram realizadas em custo lapso temporal (10 de maio 2024), não trazendo o exequente qualquer comprovação de alteração da situação fática que justifique a realização de uma nova pesquisa. 3.1.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, principalmente para não 'transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3.2.
Confira-se, sobre o assunto, a ementa abaixo colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
AUSÊNCIA.
INDÍCIOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1695568, 07040063720238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 11/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão dos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
28/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:26
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:51
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2024 17:05
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (EXECUTADO) em 01/03/2024.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN EXECUTADO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DESPACHO 1.
Nada a decidir, uma vez que e-mail não é o meio adequado para peticionar nestes autos. 2.
Aguarde-se o prazo definido pela decisão de ID n. 181287220.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
26/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de Oficial de Justiça JULIO CESAR FONTELA DE QUEIROZ em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:51
Outras decisões
-
28/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:01
Outras decisões
-
20/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN REQUERIDO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN apresentou embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:32:21.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
26/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:01
Outras decisões
-
25/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN REQUERIDO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID172861043.
Se nada requerido, consoante r. decisão de ID171094570 arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 12:49:15.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
u Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719336-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN REQUERIDO: REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o novo texto apresentado pelo autor preenche os requisitos fixados na sentença de ID nº 167008322 e na Lei nº 13.188/2015, bem como ausência de impugnação pela parte requerida (ID nº 167368901), homologo a nota do autor de ID nº 167348652. 2.
Intime-se a parte ré, pessoalmente (Súmula 410 do STJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, publicar a nota do autor de ID nº 167348652, em direito de resposta, com observância do mesmo tamanho e destaque conferidos à matéria em discussão. 2.1.
A nota, permanecerá no portal de notícias da ré pelo período em que a matéria for acessível pela internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme consignado na sentença de ID nº 167008322. 3.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
08/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:22
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 13:13
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:56
Decretada a revelia
-
28/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de REDE REAL DE COMUNICACAO RADIO E TELEVISAO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:40
Deferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PIOVESAN - CPF: *74.***.*10-68 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:58
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:30
Outras decisões
-
08/05/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2023 19:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2023 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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