TJDFT - 0717146-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:39
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0717146-78.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sanções.
Após o decurso do prazo acima mencionado intime-se o autor pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ELZA LOBATO DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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27/02/2024 15:30
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 14:58
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717146-78.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO A inventariante, na petição de ID 187398423, informou que ainda não conseguiu vender o bem no prazo concedido, pleiteando, assim, a renovação do alvará.
Desse modo, defiro o pleito e determino a expedição de novo alvará de venda do imóvel localizado no Conjunto Marechal Rondon, Rua do Ferro, nº 4413, bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO, matrícula 26.906, com prazo de validade de 90 dias, mantendo-se as demais determinações constantes do ID 178860809.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/02/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:02
Expedição de Alvará.
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22/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
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05/01/2024 16:54
Expedição de Alvará.
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19/12/2023 13:42
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ELZA LOBATO DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:14
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:38
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/10/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 10:28
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717146-78.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Alvará Judicial para alienação de imóvel pertencente a curatelada Elza Lobato de Souza.
Reconheço a competência deste Juízo para o processamento do feito, tendo em vista o atual local de domicílio da autora.
Recebo a inicial, pois cumpridos os requisitos dos arts.319 e 320 do Código de Processo Civil.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:16
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA LOBATO DE SOUZA - CPF: *28.***.*67-04 (REQUERENTE).
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01/09/2023 17:16
Outras decisões
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31/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:27
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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31/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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