TJDFT - 0715267-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:24
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CINTHIA BOTELHO MIRANDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JORDAN PAVAN MIRANDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELENITA REGINA PAVAN em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHRISTIANE MIRANDA LOURENCO em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/09/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715267-36.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Para fins da pretendida adjudicação do único bem do espólio, comprove a inventariante o pagamento do quinhão dos herdeiros, observados os termos do esboço de partilha trazido no ID 177699641.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715267-36.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifeste-se a inventariante acerca da petição de ID 205283329.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/05/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0715267-36.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimadas para tomar(em) conhecimento acerca da informação contida na minuta, em anexo, quanto à inexistência de saldo bancários em nome do(a) INVENTARIADO(A), requerendo o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ELENITA REGINA PAVAN em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715267-36.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Da cota ministerial de ID 189063189, dê-se vista à inventariante para atendimento do item "b".
Independentemente disso, promova a Secretaria, via SISBAJUD, a pesquisa/bloqueio de ativos financeiros em nome do autor da herança e a transferência de eventual saldo para conta judicial.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/03/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de ELENITA REGINA PAVAN em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715267-36.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias requerido na petição de ID 184144969 para que a inventariante comprove as parcelas por ela pagas do financiamento do veículo inventariado, em cumprimento á decisão de ID 183191414.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/11/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 15:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:28
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/09/2023 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715267-36.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de inventário dos bens deixados por Jorge da Silva Miranda, cujo pedido foi deduzido pela companheira e pelos três filhos do autor da herança.
Da Gratuidade de Justiça Mesmo considerando que no inventário a obrigação pelo adimplemento das custas processuais não recai sobre os herdeiros, mas sim sobre as forças do espólio, no caso específico dos autos, observando o valor atribuído ao único bem do espólio, tenho por necessário o deferimento da gratuidade de justiça requerida, o que ora faço.
Anote-se.
Prioridade na tramitação (CPC, 1.048) Determino a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, c/c art. 71, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto de Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
CADASTRE-SE.
Do Ministério Público Tendo em vista a existência de herdeira interditada, necessária a intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC.
CADASTRE-SE.
Emenda Emende-se a inicial para instruí-la com os seguintes documentos: a) certidão de casamento atualizada do autor da herança, com a averbação do óbito respectivo; b) conforme o estado civil, certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) recente (expedida até 90 dias) de cada herdeiro; c) em caso de herdeiro casado: juntar CPF e RG do cônjuge; procuração do consorte – apenas se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio; do contrário, apenas informar e qualificar o cônjuge; e, d) comprovante de baixa do gravame referente ao veículo inventariado.
Atenda-se no prazo da emenda.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTIANE MIRANDA LOURENCO - CPF: *72.***.*44-06 (REQUERENTE), CINTHIA BOTELHO MIRANDA - CPF: *60.***.*45-37 (REQUERENTE), JORDAN PAVAN MIRANDA - CPF: *82.***.*16-09 (REQUERENTE) e ELENITA REGINA PAVAN - CPF: 223.648.5
-
10/08/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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