TJDFT - 0714535-55.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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03/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
03/01/2024 08:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/12/2023 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/10/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:30
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
18/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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18/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:19
Publicado Edital em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
" Diante do exposto, com base nos arts. 19 e 22, da Lei nº 11.340/2006, aplico as seguintes Medidas Protetivas de Urgência em face de ALEX MIRANDAALVES: -Proibição de se aproximar de 1 km (um quilometro) da ofendida, inclusive de sua residência, de seus familiares, salvo filhos em comum, e das testemunhas; -Proibição de contato com a ofendida, seus familiares, salvo filhos em comum, e testemunhas do processo principal, por qualquer meio de comunicação (físico ou virtual, por meio de gestos, e-mail, mensagem, fotos, vídeos, áudios, emojis, emoticons, whatsapp, telegram, instagram, facebook, tic-tok, grindr, tinder, ou qualquer outra rede social); As Medidas Protetivas impostas terão validade de 06 (seis) meses.
Após o prazo, caso não haja manifestação da vítima, entender-se-á que não subsiste mais situação de risco. " -
01/09/2023 18:15
Expedição de Edital.
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25/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:01
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
31/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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