TJDFT - 0717548-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:38
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de AGEMIRO FRANCISCO CORDEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 05:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/06/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:11
Outras decisões
-
17/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AGEMIRO FRANCISCO CORDEIRO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:32
Outras decisões
-
08/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717548-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGEMIRO FRANCISCO CORDEIRO REU: PEDRO DE SOUZA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 25 de março de 2024. -
25/03/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:55
Outras decisões
-
02/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/02/2024 16:22
Processo Desarquivado
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02/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 16:58
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de AGEMIRO FRANCISCO CORDEIRO em 13/12/2023 23:59.
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10/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:45
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 03:50
Decorrido prazo de AGEMIRO FRANCISCO CORDEIRO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/10/2023 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AGEMIRO FRANCISCO CORDEIRO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717548-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGEMIRO FRANCISCO CORDEIRO REU: PEDRO DE SOUZA ARAUJO DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0717297-83.2023.8.07.0007, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:52
Outras decisões
-
06/09/2023 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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