TJDFT - 0736937-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 19:16
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SDL- SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:16
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 15:16
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SDL- SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de QS - 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de SDL- SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de QS - 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
18/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
06/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de SDL- SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SDL- SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/03/2024 19:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SDL- SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RENAULT DE FREITAS CASTRO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de REGINALDO OSCAR DE CASTRO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de QS - 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CCN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
A decisão de ID 184230157 reconheceu a ilegitimidade passiva em razão da extinção da personalidade das seguintes pessoas: a) CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA; b) CCN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA; c) ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; d) REGINALDO OSCAR DE CASTRO; e) RENAULT DE FREITAS CASTRO, conforme ata de extinção anexada no ID 177152963.
Consignou, ainda, a referida decisão que a pretensão deveria ser redirecionada contra os ex-sócios das sociedades extintas.
No ID 185769128, as mesmas pessoas que alegaram não mais possuírem personalidade jurídica requerem a realização de consignação em pagamento.
Inviável, todavia, por coerência, acolher o referido pedido, pois se tais pessoas alegam que não possuem capacidade para ser demandadas, também não a possuem para demandar em juízo.
Indefiro, pois, o pedido de ID 185769128.
Promova a Secretaria a baixa das pessoas acima referidas, cuja ilegitimidade passiva foi reconhecida por este Juízo.
Prossiga-se, conforme ID 184061068.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:19:40.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:19
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERIDO)
-
08/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório para julgamento conjunto com o processo nº 0742564-75.2023.8.07.0001.
Junte-se cópia desta decisão aos autos de nº 0742564-75.2023.8.07.0001.
Retifique-se o polo passivo, id. 177152956.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736937-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SDL- SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA REQUERIDO: QS - 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 17:05:25.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/01/2024 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SDL- SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/11/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736937-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FEDERAL BLINDAGENS LTDA - EPP REQUERIDO: QS - 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DESPACHO Verifico que a parte autora não está cadastrada no sistema PJE para receber citações e intimações.
Consoante disposto no § 1º do art. 246, do CPC: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." Em complemento, o mesmo código, em seu art. 1.051, decreta: "As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial." Tais disposições visam prestigiar o princípio da celeridade processual, ao tempo que contribuem para redução dos gastos públicos, pois a comunicação eletrônica substitui outros meios de citação e intimação das partes, em geral mais lentos e onerosos.
Segue que a exigência de cadastro da empresa constitui-se pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pois sua ausência impede a regularidade processual nos termos exigidos pela lei processual.
Desta forma, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, para comprovar o cadastramento no sistema PJE para receber citações e intimações, sob pena de indeferimento, por ausência de pressuposto processual.
Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 15:50:50.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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