TJDFT - 0712894-08.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:05
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 10:05
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:35
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
24/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o quarto réu (MIGUEL GOMES DA FONSECA NETO) a: a) restituir o valor de R$ 27.300 (vinte e sete mil e trezentos reais), a título de indenização por danos materiais causados ao autor, corrigido pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024 nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, e com juros de 1% até 29/08/2024, assim como pela taxa legal a partir de 30/08/2024 nos termos do art. 406 do CC, ambos desde a data da transferência (29/07/2020). b) pagar ao autor, a título de compensação por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros pela taxa legal e corrigida monetariamente pelo IPCA desde a presente data.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o quarto réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência em favor do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Pela sucumbência, ante a improcedência dos pedidos autorais quanto aos demais corréus, arcará o autor com a restituição de eventuais despesas processuais por esses adiantadas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa, sendo 1/3 para o advogado de cada réu.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
08/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
08/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora sobre o documento apresentado pela ré ao id.190391170, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para saneamento e organização. -
04/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712894-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MIGUEL GOMES DA FONSECA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 185705520, pela Curadoria Especial.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
06/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DA FONSECA NETO em 12/12/2023 23:59.
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13/11/2023 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:41
Publicado Edital em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:00
Expedição de Edital.
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04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712894-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MIGUEL GOMES DA FONSECA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os sistemas INFOJUD e SIEL já foram consultados, conforme consta do id.151532472 e149951074.
Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização do réu, DEFIRO o pedido formulado pelo autor na petição de ID 172729472, para determinar a citação por edital.
Cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
29/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:27
Deferido o pedido de PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA - CPF: *70.***.*41-87 (AUTOR).
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21/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de intimação do 2º requerido para fornecer o comprovante de endereço do 4º requerido apresentado no momento da abertura da conta, pois incumbe ao autor realizar as diligências necessárias para localização dos requeridos.
Fica o autor intimado a indicar endereço para promover a citação de Miguel, no prazo de 10 dias. -
31/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:18
Outras decisões
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18/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:14
Outras decisões
-
24/07/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:57
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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04/07/2023 16:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/06/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/12/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/12/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO HEMERSON SARAIVA LIMA em 28/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/08/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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