TJDFT - 0725774-08.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:51
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de EDNALDO BARBOSA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de SUZE CLEA BARBOSA DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA AMORIM DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ERIVAN BARBOSA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CARINA DOS SANTOS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS AMORIM em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725774-08.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NILZA DOS SANTOS AMORIM, RITA DE CASSIA AMORIM DA SILVA, PRISCILA DOS SANTOS DA SILVA, CARINA DOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por NILZA DOS SANTOS AMORIM, RITA DE CÁSSIA AMORIM DA SILVA, PRISCILA DOS SANTOS DA SILVA e CARINA DOS SANTOS DA SILVA para a retificação do assento de: 1. Óbito de Pedro Jovencio da Silva, ID 141363328, página 1, para constar que: 1.1 O falecido mantinha união estável com Nilza dos Santos Amorim, consoante sentença proferida nos autos 5226934-27.2019.8.09.0100, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Luziânia/GO; 1.2 incluir os nomes de Rita de Cássia Amorim da Silva, Priscila dos Santos da Silva e Carina dos Santos da Silva no rol de filhos deixados pelo falecido.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de óbito de Pedro Jovencio da Silva, ID 141363328, página 1; b) sentença proferida nos autos 5226934-27.2019.8.09.0100, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Luziânia/GO, que reconheceu a união estável havida entre Pedro Jovencio da Silva e Nilza dos Santos Amorim, ID 141363331; c) certidão de casamento de Jefferson Luiz de Oliveira Silva e Priscila dos Santos da Silva, ID 144389169; d) certidão de casamento de Luiz Carlos Pedroso da Silva e Rita de Cássia Amorim da Silva, ID 144389170; e) certidão de nascimento de Carina dos Santos da Silva, ID 144389168.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 159164266. É o breve relatório.
Decido.
A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Luziânia/GO, ID 141363331, reconheceu a existência de união estável havida entre Pedro Jovencio da Silva e Nilza dos Santos Amorim.
Dessa forma, necessária é a retificação do registro de óbito de ID 141363328, página 1, neste ponto.
Além disso, os registros de IDs 144389170, 144389169 e 144389168 comprovam que Priscila dos Santos da Silva, Rita de Cássia Amorim da Silva e Carina dos Santos da Silva são filhas de Pedro Jovencio da Silva, razão pela qual tais nomes devem ser inseridos no registro de óbito de ID 141363328, página 1, no rol de filhos deixados pelo falecido.
Os demais filhos de Pedro Jovencio da Silva foram citados (IDs 146738307, 156010232, 144359138 e 150218529), mas se mantiveram inertes.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o seguinte assento: 1. Óbito de Pedro Jovencio da Silva, ID 141363328, página 1, para constar que: 1.1 O falecido mantinha união estável com Nilza dos Santos Amorim, consoante sentença proferida nos autos 5226934-27.2019.8.09.0100, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Luziânia/GO; 1.2 incluir os nomes de Rita de Cássia Amorim da Silva, Priscila dos Santos da Silva e Carina dos Santos da Silva no rol de filhos deixados pelo falecido.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 141741988.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/08/2023 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:14
Expedição de Portaria.
-
17/08/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:09
Expedição de Portaria.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:27
Publicado Edital em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:00
Expedição de Edital.
-
12/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/05/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:26
Expedição de Portaria.
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SUZE CLEA BARBOSA DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/03/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/03/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
18/03/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 16:06
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/11/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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