TJDFT - 0708827-63.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:41
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708827-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA EXECUTADO: JOAO VITOR RODRIGUES DE SOUZA, ALDA BEZERRA SANTANA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Realizada consulta consulta de endereço nos sistemas conveniados e intimada a parte exequente para apontar objetivamente dentre os endereços encontrados um único endereço em que a parte executada possa ser citada, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708827-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA EXECUTADO: JOAO VITOR RODRIGUES DE SOUZA, ALDA BEZERRA SANTANA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Realizada consulta consulta de endereço nos sistemas conveniados e intimada a parte exequente para apontar objetivamente dentre os endereços encontrados um único endereço em que a parte executada possa ser citada, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
09/01/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:36
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:16
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:49
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708827-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA EXECUTADO: JOAO VITOR RODRIGUES DE SOUZA, ALDA BEZERRA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 15:58:52.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
05/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 08:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:04
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA - CPF: *49.***.*08-20 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:02
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/05/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/05/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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