TJDFT - 0702105-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702105-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO DE ALMEIDA EXECUTADO: JOAO NILTON FERREIRA EVANGELISTA, FRANCISCO FELIPE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nas tentativas de elaboração da minuta do alvará de transferência no âmbito destes autos, deparei-me com a seguinte mensagem de erro: Por isso, nesta data, encaminhei ofício ao suporte do BRB para verificação e solução do problema, conforme o comprovante abaixo.
De ordem, aguarde-se a resposta ao ofício.
Taguatinga/DF, 27 de março de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
27/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 16:10
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702105-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO DE ALMEIDA EXECUTADO: JOAO NILTON FERREIRA EVANGELISTA, FRANCISCO FELIPE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao percentual destinado ao credor, no montante de 80% (R$ 1.839,85), expeça-se expeça-se mandado de levantamento do valor via BANKJUS.
Os dados bancários constam da petição de id. 219139180.
Quanto à quantia que é objeto de discussão no agravo de instrumento nº 0703465-67.2024.8.07.0000, aguarde-se decisão definitiva.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:46
Outras decisões
-
05/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:11
Outras decisões
-
12/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:42
Indeferido o pedido de RODOLFO DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*60-63 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702105-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO DE ALMEIDA EXECUTADO: JOAO NILTON FERREIRA EVANGELISTA, FRANCISCO FELIPE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca da emissão do alvará de ID 210366228, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 9 de setembro de 2024 14:14:54.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:31
Outras decisões
-
03/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Assim, quanto ao percentual destinado ao credor, intime-se o exequente RODOLFO para indicar conta em seu nome ou de advogado constituído com os poder para receber e dar quitação, para destinação do montante de 80% (R$ 1.839,85), no prazo de 5 dias.
No caso de inércia, expeça-se alvará nominal ao destinatário.
Na mesma oportunidade, expeça-se mandado de levantamento do valor devido ao seu advogado.
Quanto à quantia que é objeto de discussão no agravo de instrumento nº 0703465-67.2024.8.07.0000, aguarde-se decisão definitiva. -
18/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:27
Outras decisões
-
16/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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31/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702105-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO DE ALMEIDA EXECUTADO: JOAO NILTON FERREIRA EVANGELISTA, FRANCISCO FELIPE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 180537670), o exequente interpôs agravo de instrumento.
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id. 186209034).
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 180537670, com a liberação de valores em favor da parte exequente.
Quanto à quantia a ser levantada pelo segundo executado, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0703465-67.2024.8.07.0000, observados os dados bancários id. 186367506.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
16/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:48
Indeferido o pedido de RODOLFO DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*60-63 (EXEQUENTE)
-
14/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/02/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702105-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO DE ALMEIDA EXECUTADO: JOAO NILTON FERREIRA EVANGELISTA, FRANCISCO FELIPE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de id. 180537670 restou preclusa.
De ordem, tendo em vista a determinação de ID 180537670, fica intimado o EXEQUENTE e o executado FRANCISCO FELIPE DA SILVA para apresentarem os dados de sua conta bancária (Banco, agência, número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ), no prazo de 05 (cinco) dias, para transferência do valor referente ao alvará de levantamento, ciente de que poderão ser cobradas tarifas bancárias para a transação.
Advirto que a indicação de conta bancária do(a) advogado(a) será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação e eventual indicação de conta bancária pertencente à Sociedade de Advogados somente será permitida, caso conste ela como outorgada no instrumento de mandato com os mesmos poderes para "receber e dar quitação", exceto se for crédito oriundo exclusivamente de honorários de sucumbência.
Após, encaminhem-se os autos à expedição para cumprimento das transferências determinadas na referida decisão.
Taguatinga/DF, 4 de fevereiro de 2024 23:36:00.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
05/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO NILTON FERREIRA EVANGELISTA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JOAO NILTON FERREIRA EVANGELISTA em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO FELIPE DA SILVA - CPF: *97.***.*94-00 (EXECUTADO)
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 07:33
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702105-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO DE ALMEIDA EXECUTADO: JOAO NILTON FERREIRA EVANGELISTA, FRANCISCO FELIPE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o exequente não aceitou a proposta de acordo formulada pelo executado, prossigam-se com as demais pesquisas de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Expeça-se mandado de verificação do imóvel locado.
Constatado o abandono, proceda-se à imissão do exequente na posse do bem, que deverá fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a, abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
05/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:14
Outras decisões
-
05/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0702105-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO DE ALMEIDA EXECUTADO: JOAO NILTON FERREIRA EVANGELISTA, FRANCISCO FELIPE DA SILVA Finalidade: INTIMAÇÃO DE FRANCISCO FELIPE DA SILVA, CPF Nº *97.***.*94-00.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO FRANCISCO FELIPE DA SILVA, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) realizada no id. 169767977 que recaiu sob a quantia de R$ 545,24 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), de sua titularidade, bem como sobre a quantia de R$ 56,14 (cinquenta e seis reais e quatorze centavos), de titularidade do 1º executado João Nilton Ferreira Evangelista e, querendo, apresente impugnação à constrição em 15 (quinze) dias.
Tudo de acordo com a decisão de ID 169767971, a seguir transcrita: "A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Não obstante o disposto no art. 854, §§ 3º e 4º do CPC, o valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo para permitir a incidência da remuneração da conta judicial, razão pela qual fica desde logo convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Fica a parte devedora intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre a nulidade ou incorreção da penhora poderá ser realizada no prazo de 15 dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 525, §11, do CPC. [...] Assinado eletronicamente por: THAIS ARAUJO CORREIA - 24/08/2023 17:58:54".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 13:07:43.
Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:35
Deferido o pedido de RODOLFO DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2023 16:19
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:58
Deferido o pedido de RODOLFO DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/08/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 17:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:45
Outras decisões
-
10/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2023 02:23
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 18:02
Expedição de Edital.
-
10/04/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:20
Deferido o pedido de RODOLFO DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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07/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
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07/02/2023 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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