TJDFT - 0703242-85.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 19:36
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARK EDWIN DE JONG em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703242-85.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARK EDWIN DE JONG REQUERIDO: LUANNA LOPES DA SILVA GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório.
Embora a inicial aponte que a requerida tem endereço no Itapõa-DF ou na Asa Norte, Brasília-DF, os elementos acostados aos autos demonstram somente o segundo o endereço como domicílio da ré (ID 170594531 e 170594534).
Conforme previsão expressa da Lei 9.099/95, a regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu (art. 4º, I).
Desse modo, este Juizado não tem competência para apreciar o feito, que deve ser extinto, considerando a previsão constante do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se audiência eventualmente designada.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
06/09/2023 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 22:06
Recebidos os autos
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05/09/2023 22:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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31/08/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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