TJDFT - 0704677-45.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 19:21
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
26/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de JANETE MARIA CALDIRA DE ALARCAO FONSECA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704677-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: J.
M.
C.
D.
A.
F.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 170664752).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 155326235 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:49
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:49
Outras decisões
-
13/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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