TJDFT - 0710033-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
18/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710033-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
H.
C.
B.
S.
REQUERIDO: S.
D.
F.
M.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 170081637).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 169172355 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:49
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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