TJDFT - 0746661-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:54
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA JACI DAHER FELIX em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA JACI DAHER FELIX em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Após, cumpra-se a determinação de ID nº 210410954.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA JACI DAHER FELIX em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, cumpra-se a determinação de ID nº 210410954.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA JACI DAHER FELIX em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746661-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA JACI DAHER FELIX REVEL: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
05/08/2024 08:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:39
Indeferido o pedido de MARCIO APARECIDO VIANA BRAZ - CPF: *18.***.*66-79 (INTERESSADO)
-
26/07/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
31/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 19:27
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) decretar a rescisão do contrato de administração de imóvel firmado entre as partes; b) condenar a parte Ré a pagar ao requerente a quantia relativa aos aluguéis adimplidos pelo locatário referentes aos meses de julho e agosto de 2023; bem como todos os que foram recebidos e não repassados à Autora, no decorrer da ação.
O valor deverá ser corrigido pelo INPC desde a data do vencimento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 21:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:06
Deferido o pedido de ANA JACI DAHER FELIX - CPF: *47.***.*83-73 (REQUERENTE).
-
20/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746661-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA JACI DAHER FELIX REQUERIDO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, ANDREZA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 170808890 e 171312729.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 07:25:04. -
11/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/09/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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