TJDFT - 0717150-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2024 07:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:12
Outras decisões
-
03/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717150-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Manifeste-se a perita sobre a impugnação de Id. 213398649.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 12:45:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 09:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 09:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717150-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de ELIANE PEREIRA DA SILVA DE MEDEIROS - CPF: *91.***.*20-63 (PERITO)
-
24/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717150-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a petição de ID. 190336802, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao requerido para cumprimento ao despacho de ID 183438971, sob pena de aplicação do disposto no art. 400, caput, do CPC: Art. 400.
Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398 ; II - a recusa for havida por ilegítima.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 16:02:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:44
Outras decisões
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717150-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias à parte ré (Id. 185940172), para fornecer a documentação solicitada pela expert.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:00:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:31
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
-
07/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:10
Nomeado perito
-
13/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717150-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) primeiro(a) advogado(a) da parte requerida.
O segundo Dr. já constava cadastrado no sistema Pje.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/09/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717150-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO a gratuidade judiciária à parte autora, pois demonstrada a sua necessidade, bem como defiro a tramitação prioritária do processo, em razão da idade da parte autora (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se.
Trata-se de ação em que se busca o reconhecimento de fraude na contratação de dois empréstimos na data de 13/04/2017, a repetição do indébito e a reparação de dano moral.
Como tutela de urgência, pede que seja determinada a abstenção de qualquer desconto de parcela de empréstimo consignado, até que seja resolvida a demanda.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Difere da tutela de urgência em caráter incidental apenas pela dispensa concedida à parte autora em apresentar uma petição inicial íntegra, o que não afasta a comprovação dos requisitos já citados.
Trata-se de mais uma das inúmeras inovações do CPC que em nada contribui com a celeridade processual, eis passa a admitir uma hipótese de "emenda", com a apresentação de petição inicial incompleta.
No que tange aos requisitos, entendo que se faz necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 14:47:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2023 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA - CPF: *21.***.*27-34 (AUTOR).
-
31/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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