TJDFT - 0715271-83.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 17:42
Arquivado Provisoramente
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03/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715271-83.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: MARIA APARECIDA VIEIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de inscrição do devedor junto aos órgão de proteção/restrição de crédito, na medida em que o art. 792, §3º, do CPC, atribui mera faculdade ao magistrado, que deverá avaliar se, no caso concreto, a medida terá o condão de agilizar a execução e atrair o interesse do devedor para quitação da dívida.
No caso, a medida revela-se insuficiente para a consecução da efetividade pretendida.
Ademais, conforme entendimento já exarado pelo e.
STJ "é desnecessária a participação do Poder Judiciário para alcançar os efeitos pretendidos pela parte" (Resp. 1.762.254 – PE, Min.
Herman Benjamin, DJe 16/11/2018), quando a restrição creditícia pode ser obtida por outros meios, como na situação em comento.
Arquivem-se os autos, conforme decisão de ID. 150291203 - Decisão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
31/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/08/2023 14:25
Outras decisões
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31/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 21:43
Processo Desarquivado
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04/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 17:52
Arquivado Provisoramente
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23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA TORRES em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 04:27
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 14:52
Recebidos os autos
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25/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA TORRES em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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03/08/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2022 12:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 18:16
Recebidos os autos
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23/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
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21/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:07
Recebidos os autos
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18/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 17:58
Juntada de Certidão
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11/03/2022 17:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA TORRES em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
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19/11/2021 19:05
Recebidos os autos
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19/11/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/10/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 21:45
Recebidos os autos
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24/09/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 21:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/08/2021 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/08/2021 23:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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