TJDFT - 0707829-11.2022.8.07.0014
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA EXECUTADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que, compulsando os autos, verifiquei que o aviso de recebimento juntado de ID: 241834226, foi recebido por pessoa diversa da representante legal da executada FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO.
Diga a parte autora sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID: 241834226, informando nos autos se existe o interesse na expedição de carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral -
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 19/08/2025 23:59.
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21/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 20:46
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 22:46
Recebidos os autos
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28/05/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 22:31
Recebidos os autos
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28/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 21:32
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:32
Deferido o pedido de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA EXECUTADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO Indefiro, por ora, a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para os devidos fins.
Lado outro, a parte exequente deve recolher as custas pertinentes às diligências solicitada (Ofício-Circular n. 221/GC), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias.
Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial mantido pela parte executada, ficando desde já nomeado seu representante legal como depositário fiel (art. 836, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2024, 13:36:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:13
Juntada de consulta sisbajud
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31/07/2024 23:01
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REU: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
23/04/2024 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:32
Outras decisões
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05/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707829-11.2022.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Correção Monetária (7697) AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REU: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, intime-se a parte credora para recolher as custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 31 de março de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
31/03/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 23:17
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar as parcelas indicadas no ID 136888291, a serem corrigidas pelo INPC e com juros de mora, a partir da data indicada de cada vencimento.
Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas e honorários que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), tendo em vista o pequeno valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
07/02/2024 17:58
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 11:24
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 22:42
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 22:40
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 22:37
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 22:28
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 22:21
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:09
Outras decisões
-
12/09/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REU: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
06/09/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:23
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 13:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/04/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 06:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 17:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:33
Outras decisões
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05/12/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/12/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2022 21:07
Recebidos os autos
-
04/12/2022 21:07
Declarada incompetência
-
15/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/09/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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