TJDFT - 0715041-41.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 01/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas. - Datado e assinado digitalmente - " -
11/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2025 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de id. 248665244, uma vez que a restrição pleiteada já fora inserida no gravame do veículo.
Quanto ao pedido de intimação do executado para que entregue o bem em juízo, tal medida é inócua, uma vez que o requerido é revel e não possui advogado nos autos.
Assim, confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
08/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:49
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:49
Indeferido o pedido de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
04/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO CERTIDÃO Certifico que segue em anexo a devolução da Carta Precatória distribuída sob nº 10231941220248260021.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:28
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 dias para a parte autora promover a distribuição digital da carta id 205945304.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
13/08/2024 22:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:19
Deferido em parte o pedido de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:22
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:55
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora a informar se possui interesse na expedição de carta precatória, visto que o endereço indicado pertence a outra comarca.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de suspensão.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão de ID 203284563.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:00
Deferido o pedido de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão de ID 194118057.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão de ID 191477875.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, tendo em vista que o titular da conta apresentado no ID 188135757 não está vinculado aos autos, e não há procuração ou substabelecimento, intimo a parte AUTORA para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD (decisão de ID 179792953).
CERTIFICO, ainda, que transcorreu o prazo de impugnação à penhora eletrônica, via sistema RENAJUD (decisão de ID 181705035).
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores, conforme determinado na decisão de ID 179792953.
Ademais, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no id. 181461674, conforme decisão de ID 181705035.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:57
Deferido o pedido de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise de pedido de expedição de alvará (ID 181461674), aguarde-se a preclusão da decisão de ID 179792953.
Conforme protocolo anexado, registro PENHORA do seguinte veículo de propriedade da parte executada ALEX DE SOUSA MELO e o nomeio como depositário fiel do bem penhorado: Modelo/Marca: HONDA/SH 150I Placa: PBD3285 Chassi: 9C2KF2700HR005108 Intime-se a parte devedora, por AR/MP, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Preclusa a decisão, considerando que a parte credora optou pela venda dos bens, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no id. 181461674.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
13/12/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 16:29
Deferido o pedido de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:06
Outras decisões
-
17/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:40
Outras decisões
-
29/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: ALEX DE SOUSA MELO, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre o comprovante de pagamento juntado pela parte devedora, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS .
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715041-41.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ALEX DE SOUSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a substituição processual.
Cadastre-se a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS no lugar da parte AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVSETIMENTO S.A.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
08/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:15
Outras decisões
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:23
Outras decisões
-
23/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2023 13:01
Juntada de consulta renajud
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/08/2023 14:31
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FABRICIO RUSSO NASCIMENTO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de FABRICIO RUSSO NASCIMENTO em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de FABRICIO RUSSO NASCIMENTO em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:59
Recebidos os autos
-
10/02/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2022 15:30
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO - CPF: *22.***.*53-58 (EMBARGADO) e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGADO) em 02/02/2022.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA MELO em 02/02/2022 23:59:59.
-
11/12/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2021 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2021 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2021 14:15
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742154-51.2022.8.07.0001
Propria Administradora de Imoveis LTDA
Controles Contabeis Servicos LTDA - ME
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2022 10:24
Processo nº 0712193-21.2020.8.07.0006
Cooperativa de Credito de Servidores Pub...
Carlos Alberto Fernandes de Alencar
Advogado: Tiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2020 17:17
Processo nº 0702747-20.2022.8.07.0007
Actjk - Associacao de Ciencias e Tecnolo...
Danubia de Lourdes Paula
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 16:22
Processo nº 0713990-24.2023.8.07.0007
Glauciene Custodio da Costa e Silva
Celio Ferreira Leao
Advogado: Athanasios Georgios Flessas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 09:41
Processo nº 0721091-83.2021.8.07.0007
Condominio do Edificio Monte Carlo
Maria Doralice Silva
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 22:41