TJDFT - 0711061-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL GADELHA DE MESQUITA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL GADELHA DE MESQUITA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 11:50
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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09/05/2025 07:35
Recebidos os autos
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09/05/2025 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:06
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:06
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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10/12/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 12:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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13/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 14:53
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL GADELHA DE MESQUITA em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 38.643,05 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinco centavos), devendo a quantia ser atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação a quantia estava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais finais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2023 10:59
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL GADELHA DE MESQUITA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia de RAFAEL GADELHA DE MESQUITA e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:19
Decretada a revelia
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01/09/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de RAFAEL GADELHA DE MESQUITA em 16/08/2023 23:59.
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23/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 15:23
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:23
Outras decisões
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13/06/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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