TJDFT - 0730496-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MELISSA CRISTIANE ALVES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:59
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 09:12
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MELISSA CRISTIANE ALVES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730496-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MELISSA CRISTIANE ALVES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Por considerar eivada de omissão a sentença de ID 169415342, que julgou procedente em parte a pretensão deduzida, interpôs a parte autora embargos de declaração (ID 170778844).
Sustenta, em específico, que houve omissão sobre os critérios de definição dos honorários proporcionais.
Reclamou, assim, o provimento dos declaratórios, com efeitos infringentes.
Conheço dos embargos, somente porque tempestivos, deixando de oportunizar manifestação da contraparte, eis que não se vislumbra prejuízo, na hipótese concretamente examinada, em que não comporta acolhida o recurso.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da sentença, visto que têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretende a parte embargante a modificação da sentença, de modo a ajustá-la ao seu particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios.
Na sentença embargada, de forma clara e objetiva, pontuou-se, fundamentadamente, a linha de entendimento perfilada, razão pela qual não se concebe, por absoluta impropriedade técnica, o manejo dos declaratórios, quando o que pretende a parte é rediscutir teses, apontar elementos de prova dos autos ou arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou favorável.
Não se vislumbra, assim, qualquer mácula no decisum guerreado, não padecendo, assim, de qualquer omissão, obscuridade ou contradição que o invalide ou mereça ser sanado nesta via singular.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume a sentença de ID 169415342.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 11:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:37
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 16:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/07/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 02:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
22/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
22/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
22/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726164-83.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ihome Tecnologia LTDA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:44
Processo nº 0710108-21.2023.8.07.0018
Claudia Teles Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 18:37
Processo nº 0712170-28.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Pedro Elias da Silva
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 16:44
Processo nº 0712383-85.2023.8.07.0003
Manoel Pains Pamplona
Janicleiton Fabricio de Oliveira
Advogado: Gabriel Machado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 11:03
Processo nº 0701156-86.2023.8.07.0007
Mariana Ellen da Silva Nickerson
Doce Sabor Industria e Comercio de Produ...
Advogado: Mariana Ellen da Silva Nickerson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 20:17