TJDFT - 0727547-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727547-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADELINO BRUNO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O STF, por ocasião da apreciação do Recurso Extraordinário 1.445.162 DF, reconheceu a repercussão geral e, ainda, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão relativa à critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em cumprimento à referida determinação, suspendo o processo, até decisão em sentido contrário.
Dê-se ciência às partes.
Mantenham-se os autos em pasta própria.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
22/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727547-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADELINO BRUNO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pleiteia o levantamento de valor depositado pelo executado.
A esse respeito, observe-se que este feito consiste em cumprimento provisório de sentença e o executado manejou recurso nos autos principais visando a reforma da sentença exequenda para que o pedido autoral seja julgado improcedente.
Nesse contexto, enquanto não houver o desfecho do julgamento dos recursos interpostos no âmbito dos autos principais, de modo a aferir se a sentença exequenda foi mantída hígida, não há que se falar definitivamente em valor incontroverso, uma vez que o executado sequer reconhece o crédito do exequente.
Por fim, não se verifica a possibilidade de levantamento de valores neste cumprimento provisório de sentença sem a prévia prestação de caução idônea e suficiente, em virtude do risco de irreversibilidade de tal medida.
Face o exposto, indefiro o pedido de levantamento de valores.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2023 17:32
Indeferido o pedido de ADELINO BRUNO - CPF: *00.***.*41-72 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancárias, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
09/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:31
Outras decisões
-
03/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ADELINO BRUNO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:47
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ADELINO BRUNO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:53
Outras decisões
-
23/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:28
Outras decisões
-
28/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:05
Outras decisões
-
17/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
27/12/2022 18:04
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 20:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:51
Outras decisões
-
28/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2022 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ADELINO BRUNO em 06/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:24
Outras decisões
-
19/08/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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17/08/2022 17:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:10
Declarada incompetência
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25/07/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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