TJDFT - 0722923-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722923-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS FELIPE INACIO SANTOS, MARCUS VINICIUS DE MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto, nesta data, os autos a contadoria, para cálculo de custas finais, conforme sentença de ID 170726988.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:39:29.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
13/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:13
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722923-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS FELIPE INACIO SANTOS, MARCUS VINICIUS DE MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.645,14, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS, via PIX *20.***.*79-33.
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique a secretaria o imediato trânsito em julgado da sentença.
Feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:18
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:20
Outras decisões
-
18/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2023 18:57
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
22/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:46
Outras decisões
-
11/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
10/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:29
Outras decisões
-
26/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:52
Outras decisões
-
21/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:05
Gratuidade da justiça não concedida a MATHEUS FELIPE INACIO SANTOS - CPF: *11.***.*71-41 (AUTOR).
-
07/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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