TJDFT - 0710209-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:32
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de SANTANA MARIA DA CUNHA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710209-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANTANA MARIA DA CUNHA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 17252562) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 170252563; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 170252580 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:08
Outras decisões
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04/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/09/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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