TJDFT - 0712468-92.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/09/2024 20:14
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:40
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *93.***.*30-59 (EXEQUENTE)
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27/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de VERA LEUDE DA SILVA LIMA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712468-92.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: VERA LEUDE DA SILVA LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 14:17:21.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
06/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:43
Outras decisões
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09/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:37
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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19/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2023 00:08
Recebidos os autos
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23/04/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 00:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/08/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
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22/07/2022 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VERA LEUDE DA SILVA LIMA em 29/04/2022 23:59:59.
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07/03/2022 00:46
Publicado Edital em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 17:31
Expedição de Edital.
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31/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
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23/01/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 23:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
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28/01/2021 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 17:44
Mandado devolvido dependência
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21/10/2020 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 11:09
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2020 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2020 15:32
Juntada de Certidão
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12/03/2020 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2020 16:58
Audiência Conciliação cancelada - 06/03/2020 16:40
-
03/03/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:57
Juntada de Certidão
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28/01/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 18:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 18:45
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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06/12/2019 17:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2019 17:09
Juntada de Certidão
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06/12/2019 17:09
Audiência conciliação designada - 06/03/2020 16:40
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06/12/2019 17:07
Audiência conciliação cancelada - 06/12/2019 16:40
-
06/12/2019 17:06
Audiência conciliação designada - 06/12/2019 16:40
-
06/12/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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04/12/2019 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/11/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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