TJDFT - 0716894-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716894-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam os credores intimados da expedição dos alvarás de levantamento de ID's 210602352, 210599970, 210599881 e 210599971, ficando cientes de que os alvarás tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para procederem ao levantamento dos valores.
Após, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716894-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 209768469, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:41
Expedição de Termo.
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30/08/2024 15:30
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716894-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA, ALEXANDRE NAZARETH DA SILVA ROCHA, ROBERTO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA AUTOR ESPÓLIO DE: STEPHANIE NAZARETH DA SILVA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA INVENTARIADO(A): IRANI VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de IRANI VIEIRA DA SILVA, óbito ocorrido em 24/04/2017, o qual era divorciado e deixou como herdeiros MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA, ALEXANDRE NAZARETH DA SILVA ROCHA (incapaz representado por MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA), ROBERTO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA e STEPHANIE NAZARETH DA SILVA ROCHA.
O falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 195673269 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT concordou com o esboço de partilha, ID 201215999; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito, ID 199431194.
Não foi comprovado o pagamento do ITCD nos autos considerando o disposto no art. 662 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 195673269, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Expeça-se formal de partilha e alvarás.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Considerando que o quinhão relativo ao incapaz em pecúnia é em valor muito baixo (R$ 606,80 e R$ 33,35), o qual só tem serventia para fazer frente à despesas ordinárias do dia a dia, defiro a expedição de alvará em favor de seu representante legal, independente de prestação de contas e de ação própria de alvará judicial.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/06/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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03/05/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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17/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716894-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste prazo deverão ser juntadas as certidões negativas de débito perante a Secretaria de Fazenda do DF, Secretaria da receita Federal, negativa de ações TJDFT e TRT 10ª, negativa de ações federais, e comprovação da extinção do processo de execução fiscal (ID 172662851).
Após, à Fazenda Pública.
Por fim, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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23/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 12:43
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/02/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716894-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 185327727, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Deverá prestar contas no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Vindo prestação de contas, ao MP.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716894-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA - CPF/CNPJ: *04.***.*26-06, ALEXANDRE NAZARETH DA SILVA ROCHA - CPF/CNPJ: *02.***.*92-50, ROBERTO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *12.***.*34-72, STEPHANIE NAZARETH DA SILVA ROCHA - CPF/CNPJ: *40.***.*38-08 e MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA - CPF/CNPJ: *04.***.*26-06 REQUERIDO(S): IRANI VIEIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*62-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará no valor de R$ 3.786,03 para que o inventariante promova o pagamento da dívida tributária.
Deverá prestar contas no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Vindo prestação de contas, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:04
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA - CPF: *04.***.*26-06 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ROBERTO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716894-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA, ALEXANDRE NAZARETH DA SILVA ROCHA, ROBERTO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA AUTOR ESPÓLIO DE: STEPHANIE NAZARETH DA SILVA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA INVENTARIADO(A): IRANI VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o inventariante informou não mais possuir interesse no encargo, motivo pelo qual o removo.
Em substituição, nomeio ROBERTO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ROBERTO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA - CPF *12.***.*34-72, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de IRANI VIEIRA DA SILVA (CPF: *93.***.*62-34).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se o novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se), juntar peça de primeiras declarações e informar como efetuará o pagamento da dívida tributária, ciente da possibilidade de utilização do saldo bancário encontrado via sisbajud para tanto.
Para levantamento do valor, deverão vir os boletos e o valor exato pretendido.
Vindo peça de primeiras declarações, ao MP.
Exclua-se a curadoria especial, pois não há mais colidência de interesses com o curatelado.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
18/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:10
Outras decisões
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11/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716894-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA INVENTARIADO(A): IRANI VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrem-se ROBERTO, STEPHANIE, ALEXANDRE representado por MARCO ANTÔNIO no polo ativo da demanda.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID169128882, e em razão do valor dos bens deixados ser inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da existência de herdeiros incapazes (CPC, art. 665), declaro aberto o inventario dos bens de IRANI VIEIRA DA SILVA pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM (CPC, art. 664) e nomeio inventariante MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Anote-se.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 8) Certidão de óbito atualizada de Irani; 9) Certidão de casamento de Irani, com averbação do divórcio; 10) Certidão de casamento e/ou nascimento de todos herdeiros.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar o herdeiro menor, cujos interesses colidem com os interesses da inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Na ocasião, ambos deverão manifestar-se expressamente quanto à adoção do rito do arrolamento comum (CPC artigos 664 e 665).
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA - CPF *04.***.*26-06, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de IRANI VIEIRA DA SILVA (CPF: *93.***.*62-34).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
31/08/2023 14:11
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:38
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO NAZARETH DA SILVA ROCHA - CPF: *04.***.*26-06 (HERDEIRO).
-
21/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2023 09:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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