TJDFT - 0720804-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
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28/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 05:18
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RAQUEL DA CONCEICAO GOMES em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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11/10/2023 07:31
Juntada de comunicações
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11/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720804-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUEL DA CONCEICAO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 15:46:25.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 14:59
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL DA CONCEICAO GOMES em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 22:48
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:48
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/06/2023 08:54
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 14:10
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:10
Outras decisões
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18/04/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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